Abstract
O Programa Mais Médicos foi implantado sob a perspectiva de garantir a efetividade jurídica e social do direito à saúde. Ele integra um conjunto estratégico de ações para melhoria do atendimento aos usuários do SUS através de investimentos em infra-estrutura de unidades de saúde e da inserção de profissionais médicos nas regiões de grande vulnerabilidade social e sanitária. O objetivo deste estudo é analisar as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade proposta junto ao STF, seu conteúdo e posições jurídico-doutrinárias dos atores envolvidos. O método utilizado foi de revisão bibliográfica de literatura acadêmico-científica, de documentos públicos e da legislação brasileira específica. Os resultados mostram que a política pública obedece aos preceitos constitucionais e apresenta-se como instrumento indispensável de eficácia social ao direito à saúde para as regiões prioritárias atendidas. Apontam também a necessidade de garantir uma maior integralidade na assistência e para isso sugere a implantação de um plano de carreira e salário para os médicos e todos trabalhadores do SUS, a realização de reformas no ensino médico e a realização de discussões não unicamente sobre mais médicos e sim a respeito de mais saúde para todos.
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