Abstract
Objective: this study analyzes the federalist decentralization materialized by decisions of the Brazilian Supreme Federal Court rendered during the SARS-CoV-2 virus pandemic. In this context, the aim is to consider the possibility of tacitly including municipalities within the concurrent legislative competence in the area of health, based on the elements of popularization and urgency. Methods: the study is based on bibliographic research – legal and public health doctrine – and legislative research, as well as ex post facto research, analyzing the causes and effects of Direct Action of Unconstitutionality 6.341, Allegation of Violation of Fundamental Precept 672, and Original Civil Action 3.451, all grounded in cooperative federalism. Results: as a result, the recognition of the municipality's duty to legislate in defense of health, especially in the inertia of other entities and limited only by regulatory agencies, and the existence of a delaying clash between legislative incompetence, urgency and popularization of the health system. Conclusion: it was concluded that the municipality was tacitly included in the legislative competence in the area of health by the decisions of the STF.
Submission: 01/23/24| Review: 08/16/24| Approval: 08/16/24
References
Brasil. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde. Brasília, DF: Congresso Nacional, 19 set. 1990 [citado em 11 jan. 2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 5 de outubro de 1988 [citado em 13 jan. 2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341. Direito Constitucional. Direito à Saúde. Emergência Sanitária Internacional. Lei 13.979 de 2020. Competência dos Entes Federados para legislar e adotar medidas sanitárias de combate à epidemia internacional. Hierarquia do Sistema Único de Saúde. Competência Comum. Medida cautelar parcialmente deferida. Requerente: Partido Democrático Trabalhista; Requerido: Presidente da República; Rel.: Min. Marco Aurélio; Brasília, DF, 15 abril 2020 [citado em 25 dez. 2022]. Íntegra disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754372183.
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Ação Cível Originária 3.451. Tutela de Urgência em Ação Cível Originária. Concessão monocrática. competência comum dos entes federados para cuidar da saúde. arts. 23, ii, e 196 da cf. federalismo cooperativo. Requerente: Estado do Maranhão; Requerido: União; Rel.: Min. Ricardo Lewandowski; Brasília, DF, 24 de fevereiro de 2021 [citado em 25 dez. 2022]. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756098795.
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 672. Pandemia do coronavírus (covid-19). respeito ao federalismo. Lei federal 13.979/2020. Medidas sanitárias de contenção à disseminação do vírus. Requerente: Conselho Federal da OAB; Requerido: Presidente da República; Rel.: Min. Alexandre de Moraes; Brasília, DF, 13 out. 2020 [citado em 25 dez. 2022]. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF672liminar.pdf.
Gerhardt T, Silveira D. Métodos de Pesquisa. EAD: Série Educação a Distância. 1a ed. UFRGS: 2009.
Oliveira FB de; Kasznar IK. Saúde, Previdência e Assistência Social: políticas públicas integradas, desafios e propostas estratégicas. 1ª ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007. Ebook Pearson Digital [citado em 10 jan. 2023].
Martins F. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book [citado em 15 jan. 2023].
Mohn P. A repartição de competências na Constituição de 1988. Revista de Informação Legislativa, vol. 47, n. 187, jul/set 2010, p. 215 [citado em 10 jan. 2023]. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/198704
Ferraz Junior TS. Normas gerais e competência concorrente: uma exegese do art. 24 da Constituição Federal. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo/SP. 1995 [citado em 13 jan. 2023]; l(90):245-251. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67296
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante 38. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Brasília, DF, 9 maio 2008 [citado em 18 dez. 2022]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=2183#:~:text=%C3%89%20competente%20o%20Munic%C3%ADpio%20para,de%20funcionamento%20de%20estabelecimento%20comercial.&text=No%20caso%2C%20verifico%20que%20a,I%2C%20da%20CF%2F1988.
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante 42. É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. Brasília, DF, 28 maio 2010 [citado em 18 dez. 2022]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=2222.
Liporoni AA. A defesa da saúde pública através dos conselhos municipais de saúde. Revista Família, Ciclos de Vida e Saúde no Contexto Social. Universidade Federal do Triângulo Mineiro. 2017 [citado em 21 mar. 2023]; 2:335-345 Disponível em: https://www.redalyc.org/journal/4979/497955351010/html/
De Moura MR. A disputa pelo direito à saúde na contemporaneidade: uma análise da defesa de interesses nas Plenárias Nacionais de Conselhos de Saúde, Entidades e Movimentos Sociais e Populares. [Tese] Recife: Universidade Federal de Pernambuco. Recife: [Internet], 2018. fls 293 [citado em 19 mar. 2023]. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/32759.
Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Relatório da 9ª Conferência Nacional de Saúde. Brasília: Conselho Nacional de Saúde, 14 ago. 1992 [citado em 25 nov. 2022]. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/images/relatorio_9.pdf
Borges CF, Baptista TWF. Leituras sobre o sanitarismo desenvolvimentista e interpretações para a reforma sanitária brasileira e a saúde coletiva. Revista História, Ciências, Saúde-Manguinhos. Jan-Mar de 2021 [citado em 23 nov. 2022]. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0104-59702021000100005
Arretche M, Marques E. Municipalização da Saúde no Brasil: diferenças regionais, poder do voto e estratégias de governo. Revista Ciência e Saúde Coletiva. Rio de Janeiro/RJ, 17 jul. 2007 [citado em 15 maio 2023]; 7(3):455-479 Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1413-81232002000300006
Brasil. Ministério da Saúde. Plano Nacional de Saúde 2020-2023. Brasília: fev. 2020 [citado em 6 jan. 2023]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_nacional_saude_2020_2023.pdf
Davis MJ. The “New” Presumption Against Preemption. Hastings Law Journal. University of Kentucky, 28 out. 201 [citado em 6 fev. 2023]; 61(5):1217-1255. Disponível em: https://uknowledge.uky.edu/law_facpub/66/
Adkins BL, Pepper AH, Sykes JB. Federal Preemption: A Legal Prime. Congressional Research Service. Congresso: Washington, DC, EUA, 18 maio 2023 [citado em 16 maio 2023]; 1-29. Disponível em: https://sgp.fas.org/crs/misc/R45825.pdf
Verderosi LR. Interpretação do Interesse (público) Local: conflitos e critérios de decisão antes e depois da COVID-19 à luz dos princípios da Preponderância de Interesses, Subsidiariedade e Proporcionalidade. Revista Jurídica da Procuradoria Geral do Município de São Paulo. 2021 [citado em 2 mai. 2023]; 1(11): 93-14. Disponível em: https://pgmsp.net/ojs/index.php/rjpgm/article/view/8
Marinho J. Rui Barbosa e a Federação. Revista de Informação Legislativa. 1996 [citado em 1 jan. 2023]; 33(130):5-12. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/176446
Leal MC, De Moraes MV. O supremo tribunal federal e o discurso da implementação de políticas públicas na jurisprudência brasileira: a atuação justificada na omissão. Barbarói. 2016 [citado em 15 ago. 2023]; (47):289-302. Disponível em: http://dx.doi.org/10.17058/barbaroi.v0i47.9571
Pereira CQ. Federalismo cooperativo e segurança jurídica. Cadernos Jurídicos. São Paulo. 2021 [citado em 2 ago. 2023]; 22(59):21-38. Disponível em: https://epm.tjsp.jus.br/Publicacoes/CadernoJuridico/70971?pagina=1
De Godoy MG, Tranjan RN. Supremo Tribunal Federal e federalismo: antes e durante a pandemia. Revista Direito FGV. São Paulo. 2023 [citado em 20 ago. 2023]; 19:1-31. Disponível em: https://doi.org/10.1590/2317-6172202311
Mato Grosso. Assembleia Legislativa. Introdução ao Processo Legislativo. 3ª ed. Mato Grosso: Secretaria de Serviços Legislativos, 2018 [citado em 8 ago. 2023]. Disponível em: https://www.al.mt.gov.br/arquivos/parlamento/ssl/guia-processo-legislativo-v3.pdf
Alexy R. Direitos Fundamentais no Estado Constitucional Democrático. Para a relação entre direitos do homem, direitos fundamentais, democracia e jurisdição constitucional. Heck LA (Trad). In: Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro. 1999 [citado em 16 mai. 2023] (217):55-66.
Oliveira CR, De Oliveira RC. Direitos Sociais na Constituição Cidadã: um balanço de 21 anos. Serviço Social & Sociedade [Internet]. 2011 [citado em 20 nov. 2023]; (105):5-29. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0101-66282011000100002
Gonzales DC. Competência legislativa dos Entes Federados; conflitos e interpretação constitucional. [Dissertação] São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Universidade de São Paulo. 2011. 176 fls Disponível em: https://doi.org/10.11606/D.2.2011.tde-16082012-150740
Zago, MA. Federalismo no Brasil e na Alemanha: estudo comparativo de repartição de competências legislativas e de execução. 2016. [Tese] São Paulo: Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. 2016. DOI:10.11606/T.2.2016.tde-04102016-181431
Gama ML, Urquiza Baracho HA. Formação da Desigualdade Regional, suas premissas e a questão do Nordeste brasileiro. Direito e Desenvolvimento [Internet]. 2017 [citado em 19 maio 2023]; 5(10):235-254. Disponível em: https://periodicos.unipe.br/Index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/269
Verderosi LR. Intervenção municipal no domínio econômico: competência e limites na interpretação do interesse público local. 2020. [Dissertação] São Paulo: Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. 2020. DOI:10.11606/D.2.2020.tde-04052021-155546
Heiler JG, Busemayer L, Kaminski P. Federalismo e a pandemia da COVID-19 no Brasil: uma análise à luz das decisões do STF. Direito, Economia e Globalização [Internet]. 2021 [citado em 12 ago. 2023]; 1(2):1-34 Disponível em: http://revistadedireito.catolicasc.org.br/index.php/revistadedireito/article/view/15.

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