Resumo
Objetivo: o presente estudo analisa a descentralização federalista materializada por decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas durante a pandemia do vírus Sars-CoV-2. Com isso, objetiva-se considerar a possibilidade da inclusão tácita do município à competência concorrente legislativa na área da saúde, a partir dos elementos de popularização e urgência. Metodologia: o estudo pautou-se em pesquisa bibliográfica – doutrina jurídica e sanitária – e legislativa, além da pesquisa ex post facto, com a análise das causas e dos efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 672 e da Ação Cível Originária 3.451, todas fundamentadas no federalismo cooperativo. Resultados: o reconhecimento do dever do município em legislar em defesa da saúde, especialmente na inércia dos demais entes e limitado apenas por agências reguladoras, e a existência do embate protelatório entre incompetência legislativa, urgência e popularização do sistema de saúde. Conclusão: concluiu-se pela inclusão tácita do município à competência legislativa na área da saúde pelas decisões do STF.
Submissão: 23/01/24| Revisão: 16/08/24| Aprovação: 16/08/24
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