Resumo
Objetivo: refletir sobre o conceito de saúde global, a sua origem, sentido(s) e notas caraterizadoras. Compreender em que medida a doutrina se vem referindo a um Direito da Saúde Global, analisando quais os seus principais méritos, limitações e inconvenientes. Analisar alguns dos avanços biotecnológicos que têm aberto as portas a novas potencialidades de incrementação da saúde e do bem-estar à escala global. Metodologia: foi utilizado o método dedutivo a partir da análise de obras monográficas, artigos de revistas da especialidade, bem como de documentos emanados por diversas entidades nacionais e estrangeiras. Resultados: num contexto de crise tecnocientífica, a inovação biotecnológica, embora contribua para a melhoria da saúde global, acarreta inúmeros riscos. Cada vez mais, se tem afirmado a importância do chamado Direito da Saúde Global, o qual procura contribuir para a otimização das possibilidades de melhoria dos índices de saúde à escala global, mormente através da formulação de respostas precaucionais adequadas. Conclusão: a melhoria dos índices de saúde à escala global depende, inter alia, da inovação biotecnológica, a qual só será viabilizada através de uma adequada gestão do risco a realizar a partir do conceito de diligência devida. O Direito da Saúde Global, enquanto sub-ramo jus-internacional do Direito da Saúde, poderá dar valiosos contributos nesse sentido, não obstante as suas múltiplas limitações e dificuldades.
Referências
Schwab K. A quarta revolução industrial (trad.). Portugal: LEVOIR; 2017.
Harari YN. Homo Deus: história breve do amanhã (trad.). 4.ª Edição. Amadora: Elsinore; 2017.
Loureiro J. Bios, tempo(s) e mundo(s): algumas reflexões sobre valores, interesses e riscos no campo biomédico. In: Andrade MC, Antunes MJ, Sousa AS, coordenadores. Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Jorge de Figueiredo Dias. Vol IV. Coimbra: Coimbra Editora; 2009.
Rose S, Rose H. Can science be neutral?. Perspectives in Biology and Medicine. 1973, 16 (4): 605-624.
Nelkin D. Technological decisions and democracy: European experiments in public participation. California: Sage Publications; 1977.
Feito Grande L. El sueño de lo posible: bioética y terapia génica. Madrid: Comillas; 1999.
Kahn A. Société et révolution biologique. Paris: INRA Éditions; 1998.
Loureiro J. Estatuto del nasciturus: una(s) mirada(s) europea(s) – vulnerabilidad, derecho(s) y el ‘imperativo tecnocientífico’. In: Sánchez Sáez AJ, coordenador. La protección jurídica del nasciturus en el derecho español y comparado. Granada: Editorial Comares; 2018.
Talavera P. El actual paradigma subjetivista de la salud y sus repercusiones en su configuración como derecho humano y su cobertura universal. In: Santos JA, Albert M, Hermida C, editores. Bioética y nuevos derechos. Granada: Editorial Comares; 2016.
Sousa SA. Saúde pública, direito penal e ‘novos riscos’: um triângulo com lados desiguais. In: Gomes CM, coordenadora. Direito(s) dos riscos tecnológicos. Lisboa: AAFDL Editora; 2014.
Gostin LO, Taylor AL. Global Health Law: a definition and grand challenges. Public Health Ethics. 2008, 1 (1): 53-63.
Estorninho MJ, Macieirinha T. Direito da Saúde. Lisboa: Universidade Católica Editora; 2014.
Toebes B. International health law: an emerging field of public international law. Indian Journal of International Law. 2015, 55 (3): 299-328.
Santos BS. Os processos da globalização. In: Santos BS, coordenador. Globalização: fatalidade ou utopia. Porto: Editora Afrontamento; 2001.
Marques MR. A hipertrofia do presente no direito da era da globalização. Revista Lusófona das Humanidades e Tecnologias. 2009, 12: 121-132.
Woodward D, Drager N, Beaglehole R, Lipson D. Globalization and heath: a framework for analysis and action. Bulletin of the World Health Organization. 2001, 79 (9): 875-881.
Fortes P, Ribeiro H. Saúde global em tempos de globalização. Saúde Soc. 2014, 23 (2): 366-375.
Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://www.ods.pt/ods/. [Acesso em: 31.out.2019].
Centro Regional de Informação das Nações Unidas. Objetivo 3 – Saúde de Qualidade. Disponível em: https://www.unric.org/pt/ods-link-menu/31972-objetivo-3-saude-de-qualidade. [Acesso em: 31.out.2019].
World Health Organization. Promoting health in the SDGs: report on the 9th global conference for health promotion: all for health, health for all. 21-24 november 2016. Disponível em: https://www.who.int/healthpromotion/conferences/9gchp/shanghai-conference-report/en/. [Acesso em 28.out.2019].
Cardoso AP. As 10 piores ameaças à saúde global em 2019, segundo a OMS. DN Life. 21 jan 2019. Disponível em: https://life.dn.pt/as-10-piores-ameacas-a-saude-global-em-2019-segundo-a-oms/saude/347962/. [Acesso em: 28.out.2019].
Loureiro J. Em busca de um direito da saúde em tempo de risco(s) e cuidado(s): sobre a incerteza do(s) nome(s) e da(s) coisa(s). In: Loureiro J; Pereira AD; Barbosa C, organizadores. Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Guilherme de Oliveira. Vol. I. Coimbra: Almedina; 2016.
Loureiro J. Aegrotationis medicinam ab iure peto? Notas sobre saúde, a doença e o direito. Cadernos de Bioética. 2001, 25: 19-53.
Gostin LO. Global Health Law. USA: Harvard University Press; 2014.
Pereira AD. A emergência do direito da saúde. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário. 2016, 5 (3): 180-200.
Rueger JP. Normative foundations of global health law. Georgetown Law Journal. 2008, 96 (2): 423-443.
Gostin LO, Sridhar D. Global health and the Law. The New England Journal of Medicine. 2014, 370 (18): 1732-1740.
Canotilho JJG, Moreira V. Constituição da república portuguesa anotada. Vol. I. 4.ª Edição. Coimbra: Coimbra Editora; 2014.
Canotilho JJG. Para uma revisão da dogmática da jusfundamentalidade. In: Correia FA; Silva JC; Andrade JCV; Canotilho JJG; Costa JMC, coordenadores. Estudos em homenagem a António Barbosa de Melo. Coimbra: Almedina; 2013.
Abellán-García Sánchez F. Diagnostico genético embrionario y eugenesia: un reto para el derecho sanitario. Derecho Sanitario. 2007, 15 (1): 75-98.
Binet JR. Droit de la bioéthique. France: LGDJ – Lextenso Éditions; 2017.
Nussbaum M, Sen A. The quality of life. New York: Oxford University Press; 1993.
The President’s Council on Bioethics. Beyond therapy: biotechnology and the pursuit of happiness. Washington D.C., October 2003.
Pyrrho M, Schrram FR. Nanotecnociência e humanidade. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra; 2016.
National Institutes of Health. Fact Sheet – Human Genome Project, outubro de 2010. Disponível em: https://report.nih.gov/nihfactsheets/viewfactsheet.aspx?csid=45. [Acesso em: 28.out.2019].
Melo HP. Implicações jurídicas do projeto do genoma humano. Coimbra: Gráfica de Coimbra II; 2007.
Santos HG, Pereira AD. Genética para todos: a prática, a ética, as leis e a sociedade. Lisboa: Gradiva; 2019.
Vieira LM. O conhecimento do genoma humano e suas implicações. Os Açores e o resto do mundo. O essencial no fim de século. Açores: Instituto Açoriano da Cultura; 1998.
Figueiredo E. Desagrilhoar Prometeu? Direito(s), genes e doença(s): Desafios constitucionais na era da engenharia genética [Tese]. Coimbra: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; 2019.
Figueiredo E. Super-Man Syndrome: Vulnerability(ies) and Enhancement(s). Revista de Derecho y Genoma Humano. 2019, 50: 89-115.
Figueiredo E, Campos J. A proteção de dados genéticos em tempos de (r)evolução dos sistemas de saúde. Cadernos Lex Medicinae: saúde, novas tecnologias e responsabilidades. Vol. I. Coimbra: Instituto Jurídico/FDUC; 2019.
Syed S, Dadwal V, Martin G. Reverse innovation in global health systems: towards global innovation flow. Globalization and health. 2013, 9 (36): 1-2.
Bronze FP. Argumentação jurídica: o domínio do risco ou o risco dominado? (Tópicos para um diálogo pedagógico. In: Bronze FP, autor. Analogias. Coimbra: Coimbra Editora; 2012.
Beck U. Sociedade de risco mundial: em busca da segurança perdida (trad.). Lisboa: Edições 70; 2015.
Loureiro J. Constituição e Biomedicina – I [Tese]. Coimbra: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; 2003.
Aragão A. Princípio da precaução: manual de instruções. Revista do CEDOUA. 2008, 2: 9-57.
Loureiro J. Da sociedade técnica de massas à sociedade do risco: prevenção, precaução e tecnociência. In: AA.VV. Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Rogério Soares. Coimbra: Coimbra Editora; 2001.
Moniz AR. Os direitos fundamentais e a sua circunstância: crise e vinculação axiológica entre o Estado, a sociedade e a comunidade global. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra; 2017.
Commission of the European Communities. Communication from the Commission on the precautionary principle. 2.fev.2000. Disponível em: https://publications.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/21676661-a79f-4153-b984-aeb28f07c80a/language-en. [Acesso em: 30.out.2019].
Ferreira AE. A intangibilidade da identidade genética humana – um direito humano?. Lex Medicinae. 2011, 16: 107-125.
Melo AB. Crise e Crises: uma perspetiva jurídico-política. Temas de Integração. 2010, 29/30: 11-20.
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