Resumo
Objetivo: o trabalho é dedicado ao tema da judicialização no estado da Bahia, visando analisar sua dimensão e trajetória entre 2014 e 2017, com destaque para os números relacionados à assistência farmacêutica. Metodologia: estudo de caso em que se utilizou a base de dados do Núcleo de Atendimento à Judicialização da Saúde (NAJS) do estado da Bahia. Resultados: curva crescente da judicialização no âmbito da assistência farmacêutica; predomínio de ações individuais; incremento de gastos com a judicialização no componente especializado. Conclusão: a judicialização no estado da Bahia segue a tendência nacional de aumento, sem que se vislumbre uma adequada discussão entre o Poder Público, o Judiciário e a sociedade.
Referências
Organização Mundial de Saúde. World Health Report 2002: reducing risks, promoting healthy life. Genebra: 2002. Disponível em: http://www.who.int/whr/previous/en/index.html [Acesso em 28.set.2019].
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa. Brasília, DF, 20 set. 1990.
Galvão J. A política brasileira de distribuição e produção de medicamentos anti-retrovirais: privilégio ou um direito? Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 18, n. 1, p. 213-219, fev. 2002.
Carvalho ER. Em busca da judicialização da política no Brasil: apontamentos para uma nova abordagem. Revista de Sociologia Política, n. 23, 2004.
Silva L. Judicialização da saúde: em busca de uma contenção saudável. Disponível em: https://nandaninna.jusbrasil.com.br/artigos/179349219/judicializacao-da-saude-em-busca-de-uma-contencao-saudavel [Acesso em 28.set.2019].
Wang DWL, Vasconcelos NP, Oliveira VE, Terrazas FV. Os impactos da judicialização da saúde no município de São Paulo: gasto público e organização federativa. Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro, v. 48, n. 5, p. 1191-1206, out. 2014.
Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2018: ano-base 2017. Brasília: CNJ, 2018. Disponível em http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros [Acesso em: 15.maio.2019].
Brasil. Relatório de cumprimento da Resolução CNJ nº 107. Brasília (DF): Conselho Nacional de Justiça, 2014. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/programas/Forumdasaude/
demandasnostribunais.FórumSaude.pdf [Acesso em: 15.maio.2019].
Brasil. Relatório de cumprimento da Resolução CNJ nº 107. Brasília (DF): Conselho Nacional de Justiça; 2011. Disponível em: http://ww.cnj.jus.br/images/programas/Forum
dasaude/relatorio_atualizado_da_resolucao107.pdf [Acesso em: 15.maio.2019].
Cruz F. Judicialização na saúde cresce 130% no país, mostra estudo. Agência Brasil.18.mar.2019. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-03/judicializacao-na-saude-cresce-130-no-pais-mostra-estudo [Acesso em: 15.maio.2019].
Messeder AM, Osorio de Castro CGS, Luiza VL. Mandados judiciais como ferramenta para garantia do acesso a medicamentos no setor público: a experiência do Estado do Rio de Janeiro, Brasil. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2,p. 525-534, abr. 2005.
Borges DCL, Ugá MAD. Conflitos e impasses da judicialização na obtenção de medicamentos: as decisões de 1 a instância nas ações individuais contra o Estado do Rio de Janeiro, Brasil, em 2005. Cad Saude Publica. 2010;26(1):59-69. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-311X2010000100007. PMid:20209210 [Acesso em: 30 abr. 2019].
Chieffi AL, Barata RB. Judicialização da política pública de assistência farmacêutica e eqüidade. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 25, n. 8, p. 1839-1849, ago. 2009.
Romero LC. Judicialização das políticas de assistência farmacêutica: o caso do Distrito Federal. Brasília: Consultoria Legislativa do Senado Federal; 2008. (Textos para Discussão, 41).
Diniz D, Machado TRC, Penalva J. A judicialização da saúde no Distrito Federal, Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 19, n. 2, p. 591-598, fev. 2014.
Machado MAA, Acurcio FA, Brandão CMR, Faleiros DR, Guerra Jr AA, Cherchiglia ML, et al. Judicialização do acesso a medicamentos no Estado de Minas Gerais, Brasil. Rev. Saúde Pública, São Paulo, v. 45, n. 3, p. 590-598, jun. 2011.
Pereira JR, Santos RI, Nascimento Junior JM, Schenkel EP. Análise das demandas judiciais para o fornecimento de medicamentos pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina nos anos de 2003 e 2004.Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 15, supl. 3, p. 3551-3560, nov.2010.
Vasconcelos FJL, Dias MSA, Saraiva MJG, Silva MMS. Judicialização da Saúde: Análise de ações judiciais demandadas na comarca de Sobral, Ceará. SANARE, Sobral - v.16 n. 02, p. 06-13, jul./dez. 2017.
EC n.º 95, de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa. Brasília, DF, 16. Dez. 2016. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/
emecon/2016/emendaconstitucional-95-15-dezembro-2016-784029-publicacaooriginal-151558-pl.html [Acesso em: 17.fev.2018].
Ventura M, Simas L, Pepe VLE, Schramm FR. Judicialização da saúde, acesso à Justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis, Rio de Janeiro, v.20, n.1, 2010.Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73312010000100006&lng
=pt&nrm=isoi [Acesso em: 17.fev.2016].
Vianna LW, Burgos MB, Salles PM. Dezessete anos de judicialização da política. Tempo Social, Revista de Sociologia da USP, v. 19, n. 2, p. 39-85, nov. 2007.
Tate CN, Vallinder T. The global expansion of judicial power. Nova York: New York University Press, 1995.
Maciel DA, Koerner A. Sentidos da judicialização da política: duas análises. Lua Nova, São Paulo, n. 57, p. 113-133, 2002.
Brandão R. A judicialização da política: teorias, condições e o caso brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 263, p. 175-220, maio/ago 2013.
Carvalho RK. A judicialização do acesso à saúde no brasil: O caso HIV-AIDS. Monografia apresentada como requisito para a obtenção do grau de especialista em Preparação para a Magistratura na Universidade do Extremo Sul Catarinense, Criciúma, março de 2007.
Castro MF. O Supremo Tribunal Federal e a judicialização da política. São Paulo, v.12, n. 34, julho, 1997.
Sarlet IW. A eficácia dos direitos fundamentais. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
Vianna LW (organizador). A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.
Arantes RB. Ministério Público e Política no Brasil. São Paulo: Sumaré, 2002.
Santos L (organizador). Judicialização da saúde no Brasil, 2014, Saberes.
Wang DWL. Escassez de recursos, custos dos direitos e reserva do possível na jurisprudência do STF. Rev. Direito GV, São Paulo, v. 4, n. 2,p. 539-568, dez. 2008.
Sarlet IW, Figueiredo MF. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 24, jul. 2008. Disponível em http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao024/ingo_mariana.html
[Acesso em: 30.abr. 2019].
Alexy R. Teoria dos direitos fundamentais. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 1982.
Paim JS. Reforma Sanitária Brasileira: avanços, limites, perspectivas. in: Matta GC, Lima JCF (orgs). Estado, Sociedade e Formação Profissional em Saúde: contradições e desafios em 20 anos de SUS. Rio de Janeiro: Fiocruz/EPSJV, 2008, p. 91-122.
Fernandes ASA, Wilson RH. Mudança Institucional e Gestão Metropolitana no Brasil: O Municipalismo Autárquico e as Finanças Municipais Metropolitanas. Revista de Administração Pública – RAP (Impresso), v. 47, p. 777-800, 2013.
Abrucio FL. Os barões da Federação: os governadores e a redemocratização brasileira. São Paulo: Hucitec/USP, 1998.
Abrucio FL. Reforma do Estado no federalismo brasileiro: a situação das administrações públicas estaduais. Revista de Administração Pública – RAP, Rio de Janeiro, v.39, n.2, p.401-420, mar./abr. 2005.
Arretche M. Estado federativo e políticas sociais: determinantes da descentralização. Rio de Janeiro: Revan, 2000.
Nicoletti MA, Faria TM. Análise comparativa dos sistemas de saúde brasileiro e britânico na atenção básica. Infarma, Ciências Farmacêuticas. 10.14450/2318-9312.v29.e4.a2017. p. 313-327.
United Kingdom. National Health Service (NHS Choices). The NHS in England. [legislation in Internet]. 2016. Disponível em: http://www.nhs.uk/NHSEngland/ thenhs/about/Pages/overview.aspx [Acesso em: 12.jul.2019].
CONASS. Desafio: concretização do direito à saúde pública no Brasil Simon LC. Direito à Saúde, da coleção Para Entender a Gestão do SUS: CONASS, 2015.
TCU e Estados apontam aumento dos gastos com a judicialização da saúde. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85911-tcu-e-estados-apontam-aumento-dos-gastos-com-a-judicializacao-da-saude [Acesso em: 12.jul.2019].
Schulze CJ. STF Fixa novos parâmetros para a judicialização da saúde. Emporiodedireito.com.br. 30 maio 2016. Disponível em https://emporiododireito.com.br/
leitura/stf-fixa-novos-parametros-para-a-judicializacao-da-saude-por-clenio-jair-schulze [Acesso em: 30.nov. 2018].
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 855.178-SE. Recorrente: União Federal. Recorrido: Maria Augusta da Cruz Santos. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, 22.mai.2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?
incidente=4678356 [Acesso em 28.set.2019].
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 657.718-MG. Recorrente: Alcirene de Oliveira. Recorrido: Estado de Minas Gerais. Relator: Ministro Marco Aurélio Mello. Brasília, 22.mai.2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/
detalhe.asp?incidente=4143144. [Acesso em 28.set.2019].
Gil AC. Como elaborar projetos de pesquisa. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
Nunes CFO, Ramos Júnior AN. Judicialização do direito à saúde na região Nordeste, Brasil: dimensões e desafios. Cad. Saúde Colet., Rio de Janeiro, v.24, n. 2, p. 192-199, 2016.
IBGE. Cidades e Estados. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/ba/.html? [Acesso em: 30 abr. 2019].
Sarlet IW. A eficácia dos direitos fundamentais. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
Núcleo de Atendimento à Judicialização da Saúde. Processos PGENET [planilha]. Salvador; 2017.
Capucho HC, Salomon FCR, Vidal AT, Louly PG, Santos VCC, Petramale CA. Incorporação de Tecnologias em saúde no Brasil: novo modelo para o Sistema Único de Saúde. Boletim do Instituto de saúde, v.13, n.3, p.215-222, jul.2012.
Ministério da Saúde. Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde, Brasília, 2010.
Neto HM. A regra de solidariedade dos entes federados na área da saúde e sua atual interpretação pelo Supremo Tribunal Federal. Cad. Ibero-amer. Dir. Sanit., Brasília, 8(3): jul./set., 2019. http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v8i3.569
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