Resumo
Objetivo: analisar as barreiras linguísticas, culturais e burocráticas enfrentadas por refugiados e indocumentados para acessar os serviços públicos de saúde no Brasil, que possuem característica de universalidade, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.080 de 1990. Metodologia: realizou-se revisão documental de normas nacionais e internacionais que abordam a saúde e a migração, complementada por revisão assistemática de literatura. Resultados: os resultados apontam que, no Brasil, assegura-se formalmente às pessoas nacionais de outros países ou apátridas, em condição de igualdade com os brasileiros, o acesso a serviços públicos de saúde, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória. Contudo, discriminação por parte dos próprios profissionais de saúde, falta de conhecimento dos migrantes sobre o funcionamento do Sistema Único de Saúde e a excessiva burocracia são barreiras que limitam a fruição do direito à saúde. Conclusão: concluiu-se que apesar de o Brasil oferecer, por meio de seu sistema público de saúde, importantes garantias de inclusão aos refugiados e migrantes indocumentados, ainda é preciso superar certas barreiras para sua fruição.
Submissão: 08/10/24| Revisão: 16/10/24| Aprovação: 16/10/24
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