O Estado Regulador no direito à saúde: aspectos constitucionais da regulação
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Palavras-chave

Regulação Governamental
Direito à Saúde
Vigilância Sanitária
Anorexígenos
Poder Judiciário

Como Citar

1.
O Estado Regulador no direito à saúde: aspectos constitucionais da regulação. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 20º de setembro de 2023 [citado 6º de dezembro de 2024];12(3):29-44. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1206

Resumo

Objetivo: analisar os elementos gerais da regulação e o papel do Estado Regulador brasileiro com foco na salvaguarda dos direitos fundamentais, em especial do direito à saúde. Metodologia: a pesquisa apoiou-se no método dedutivo de René Descartes, utilizando, como premissas, os princípios gerais do direito, o ordenamento jurídico em torno do direito da saúde e do papel do Estado Regulador e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativa à vigilância sanitária. Resultados: a efetiva proteção da saúde, que envolve a garantia de que os cidadãos terão acesso a produtos e serviços de saúde seguros e eficazes, demanda uma estrutura regulatória sólida e devidamente reconhecida pelas instituições democráticas do país. O agente regulador deve interferir nas atividades econômicas que destoam do que se considera contrário ao interesse público e, sobretudo, no que concerne ao direito fundamental à saúde. Conclusão: a atuação independente e bem fundamentada das agências reguladoras é essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos em matéria de saúde.

Submissão: 01/08/23 | Aprovação: 16/08/23

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