Resumo
Objetivo: discutir o novo paradigma da Saúde Única à luz da Teoria Sistêmica de Niklas Luhmann e a atuação do subsistema do Direito em face das interconexões da abordagem. Metodologia: tratou-se de um ensaio crítico inédito, com utilização da teoria luhmaniana e os novos conceitos da saúde única. Resultados: a teoria dos sistemas sociais de Luhmann possibilita o subsistema do Direito, em sua autopoiese, além de compreender e passar a operar com as novas abordagens integradas de saúde humana, saúde animal e meio ambiente. Conclusão: o subsistema do Direito está apto a incorporar em sua comunicação interna o novo paradigma, reconhecendo a futura legislação da saúde única.
Submissão: 21/08/23 | Aprovação: 01/09/23
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