Efetivação das garantias ao direito à saúde: legislação e jurisprudência no combate à pandemia
DOI:
https://doi.org/10.17566/ciads.v12i3.1203Palavras-chave:
Direito à Saúde, Pandemia, Legislação em SaúdeResumo
Objetivo: o presente artigo visa estudar os contornos teóricos e práticos da efetivação do direito à saúde em seu respectivo regime jurídico. Essa efetivação foi colocada à prova no contexto da pandemia de COVID-19, o que reclamou uma profunda reflexão sobre as bases de sustentabilidade desse regime jurídico. Metodologia: foi realizada uma abordagem sobre a natureza jurídica do direito à saúde, que ensejou no advento do direito sanitário como, reconhecidamente, um direito subjetivo público, com princípios próprios e ampla eficácia, bem como levantaram-se os marcos legais e jurisprudenciais do sistema único de saúde, utilizados na pandemia. Resultados: a crise pandêmica tornou necessária uma série de medidas para garantir a estabilização da estrutura constitucional desenhada para o exercício desse poder de efetivação do direito à saúde, que passa pela conformação do Estado brasileiro, orientada pelo princípio republicano e federativo, motivo pelo qual também se estudam as funções legislativas e jurisdicionais, além da importância de seus respectivos papéis nesse mister. Conclusão: a legislação de emergência editada pelo Congresso Nacional e as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nessa atividade de resguardo demonstraram a importância das funções legislativas e jurisdicionais para a manutenção da ordem constitucional brasileira no que concerne ao direito à saúde, especialmente durante o enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Submissão: 26/07/23 | Aprovação: 23/08/23
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