O mínimo existencial do direito à saúde no SUS: o caso do Programa Saúde da Família

Autores

  • Itala Lopes Cardoso Autor
  • Jarbas Ricardo Almeida Cunha Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v5i4.250

Palavras-chave:

Direito à saúde, Políticas Públicas de Saúde, Programa Saúde da Família

Resumo

A dimensão positiva dos direitos sociais conduz ao seu reconhecimento como direitos a prestações materiais essenciais às condições mínimas de sobrevivência. Este entendimento suscita a figura de um mínimo existencial como condição para a existência digna do indivíduo. Dentre os direitos sociais, este trabalho discute o direito à saúde, por ser decorrente do direito fundamental à vida e por entendê-lo como pressuposto para o desenvolvimento pleno dos demais direitos sociais. Este artigo tem como objetivo analisar o direito ao mínimo existencial no caso do Programa Saúde da Família (PSF). Consistiu em um estudo exploratório, com abordagem qualitativa, sobre o direito ao mínimo existencial no caso do Programa Saúde da Família, realizado por meio da revisão bibliográfica referente à teoria do mínimo existencial e da pesquisa legislativa sobre o PSF. Foram selecionadas 21 publicações. Na pesquisa legislativa, foram identificadas 40 normativas, sendo selecionada apenas uma portaria. Uma das formas de se efetivar o mínimo existencial do direito à saúde é por meio da criação e implementação de políticas públicas, como o PSF. A garantia desse direito implica um parâmetro mínimo para sua efetividade, impedindo a omissão por parte do Estado. O PSF se configura como um instrumento importante para a garantia do mínimo existencial do direito à saúde no SUS.

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Biografia do Autor

  • Itala Lopes Cardoso
    Bacharel em Saúde Coletiva pela Universidade de Brasília – UNB. Especialista em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília.
  • Jarbas Ricardo Almeida Cunha
    Graduado em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP. Especialização em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília. Mestrado em Política Social pela Universidade de Brasília – UnB. Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS) no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Professor de Direito Constitucional Sanitário.

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Publicado

23-12-2016

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
O mínimo existencial do direito à saúde no SUS: o caso do Programa Saúde da Família. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 23º de dezembro de 2016 [citado 28º de março de 2024];5(4):9-26. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/250