O mínimo existencial do direito à saúde no SUS: o caso do Programa Saúde da Família
DOI:
https://doi.org/10.17566/ciads.v5i4.250Palavras-chave:
Direito à saúde, Políticas Públicas de Saúde, Programa Saúde da FamíliaResumo
A dimensão positiva dos direitos sociais conduz ao seu reconhecimento como direitos a prestações materiais essenciais às condições mínimas de sobrevivência. Este entendimento suscita a figura de um mínimo existencial como condição para a existência digna do indivíduo. Dentre os direitos sociais, este trabalho discute o direito à saúde, por ser decorrente do direito fundamental à vida e por entendê-lo como pressuposto para o desenvolvimento pleno dos demais direitos sociais. Este artigo tem como objetivo analisar o direito ao mínimo existencial no caso do Programa Saúde da Família (PSF). Consistiu em um estudo exploratório, com abordagem qualitativa, sobre o direito ao mínimo existencial no caso do Programa Saúde da Família, realizado por meio da revisão bibliográfica referente à teoria do mínimo existencial e da pesquisa legislativa sobre o PSF. Foram selecionadas 21 publicações. Na pesquisa legislativa, foram identificadas 40 normativas, sendo selecionada apenas uma portaria. Uma das formas de se efetivar o mínimo existencial do direito à saúde é por meio da criação e implementação de políticas públicas, como o PSF. A garantia desse direito implica um parâmetro mínimo para sua efetividade, impedindo a omissão por parte do Estado. O PSF se configura como um instrumento importante para a garantia do mínimo existencial do direito à saúde no SUS.
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