A saúde no STF: o ressarcimento interfederativo à luz do Recurso Extraordinário nº 855.178

Autores

  • Lucas Bevilacqua Universidade Federal de Goiás, Goiânia, GO Autor
  • Julia Maria Tomás dos Santos Universidade Federal de Goiás, Goiânia, GO Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v8i3.554

Palavras-chave:

Direito à saúde. Responsabilidade legal. Mecanismo de reembolso.

Resumo

Objetivo: fazer uma análise crítica sobre a tese da responsabilidade solidária pelo fornecimento de medicamentos, fixada pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 855.178/SE, ao interpretar a competência administrativa comum da União, Estados e Municípios prevista na Constituição Federal relativamente à saúde, de maneira a chamar atenção para a necessidade de se regulamentar os mecanismos de ressarcimento intergovernamental, com vistas a restabelecer o equilíbrio no pacto federativo. Metodologia: pesquisa teórica e documental sobre o ressarcimento interfederativo de ações e prestações de saúde, tendo como norte o caso que ensejou na fixação da tese. A revisão documental foi o procedimento técnico adotado para fazer a observação indireta do objeto pesquisado, por meio de documentos oficiais, adotando-se como fonte secundária a proposição de Súmula Vinculante nº 4 e o Projeto de Lei nº 4.869/2016, disponíveis em sítios oficiais do governo brasileiro. Resultados: a sistemática fixada pelo SupremoTribunal Federal privilegia o acesso à justiça, de maneira a tornar mais célere a concessão judicial de medicamentos e, em razão disso, tende a fomentar a judicialização da saúde. Conclusões: vislumbra-se o descumprimento da segunda parte da tese, referente ao ressarcimento interferativo, haja vista a complexidade e fragilidade da sistemática atual de reembolso intergovernamental.

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Biografia do Autor

  • Lucas Bevilacqua, Universidade Federal de Goiás, Goiânia, GO
    Professor Permanente do Programa de Mestrado Profissional em Direitos e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás (PPGDP/UFG); Doutor e Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP) e Assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Julia Maria Tomás dos Santos, Universidade Federal de Goiás, Goiânia, GO
    Advogada; mestranda no Programa de Pós Graduação em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás (PPGDP/UFG)

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Publicado

24-09-2019

Edição

Seção

JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO SANITÁRIA COMENTADAS

Como Citar

1.
A saúde no STF: o ressarcimento interfederativo à luz do Recurso Extraordinário nº 855.178. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 24º de setembro de 2019 [citado 29º de março de 2024];8(3):186-205. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/554