Eficiência na solução das demandas de judicialização da saúde na Comarca de Araguaina-TO
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https://doi.org/10.17566/ciads.v2i2.86

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1.
Eficiência na solução das demandas de judicialização da saúde na Comarca de Araguaina-TO. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 2013 Dec. 20 [cited 2025 Jul. 2];2(2):320-38. Available from: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/86

Resumen

Avalia-se o desenvolvimento e aplicação de novos modelos teóricos e metodológicos para maior articulação entre o Judiciário e o Executivo no cumprimento dos direitos sociais pertinentes a saúde, efetivada por meio de uma equipe técnica na área da saúde treinada para este fim, cujo nome é Núcleo de Apoio Técnico (NAT), construído por meio de termo de cooperação técnica firmado entre o Executivo Municipal e o Judiciário Tocantinense. Objetiva-se evitar a entrada de ações judiciais que busquem tutelas na perspectiva da assistência à saúde, mediante alternativas não adversariais de soluções de conflitos administrativamente no âmbito do NATMunicipal, com interlocução imediata junto a Ouvidoria do Sistema Municipal de Saúde. Quando judicializadas, o NAT deve subsidiar os magistrados nas decisões pertinentes à assistência a saúde com emissão de pareceres técnicos, dado que o tema discutido envolve políticas públicas complexas e conhecimentos específicos na área da saúde. Trata-se de um estudo exploratório e descritivo, com análise quantitativa, partindo-se de uma linha de base construída em 2011, período em que a judicialização dessas ações propagava-se de forma crescente. Observa-se que as ações resultaram em procedimentos e desdobramentos variados conforme as necessidades dos usuários e questionamentos junto ao Poder Judiciário, que se utilizou das informações por meio de pareceres técnicos, servindo como uma potente ferramenta de informação técnica e especifica sobre saúde e Direito Sanitário, na solução das demandas judiciais relacionadas ao assunto. O estudo demonstrou efetividade do mecanismo para a solução de pelo menos 50% das demandas apresentadas no ano de 2013, com atuação do NAT em dois momentos distintos, antes e depois de ajuizadas as ações, ou seja, de caráter preventivo, como forma de esvaziamento das demandas judiciais na busca de solução administrativa quando a equipe técnica é instada por membros da Defensoria Pública e do Ministério Publico; e caráter efetivo no intuito de subsidiar os Magistrados com pareceres técnicos para que a entrega da prestação jurisdicional seja a mais adequada, evitando gastos desnecessários, utilizando-se assim de maior interlocução e diálogo entre os Poderes Executivo e Judiciário.

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