O entendimento do direito à saúde: uma abordagem dos usuários do SUS no Distrito Federal
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Palabras clave

Saúde
Direito à Saúde
Sistema Único de Saúde.

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v4i3.156

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1.
O entendimento do direito à saúde: uma abordagem dos usuários do SUS no Distrito Federal. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 2015 Sep. 30 [cited 2025 May 1];4(3):56-74. Available from: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/156

Resumen

O direito à saúde é um direito fundamental, conquistado por meio da participação social que resultou em sua inserção na atual Constituição Federal, e na instituição do SUS. Este estudo objetivou analisar a percepção dos usuários do SUS, no Distrito Federal, sobre o direito à saúde e o impacto desse entendimento na dinâmica da construção do sistema. Foram realizadas entrevistas, com 75 usuários, entre setembro e outubro de 2014. Como roteiro de pesquisa utilizou-se o método qualiquantitativo de abordagem descritiva exploratória. Os dados coletados, através de formulário semiestruturado, foram tratados com sistema planilhas do Microsoft Office Excel versão 2010 e para auxiliar a pergunta aberta utilizou-se a técnica do Discurso do Sujeito Coletivo (DSC). Os tópicos de interesse foram: o conceito de saúde, o SUS, informação em saúde e participação social. Verificou-se, portanto, que a maioria dos usuários do SUS não reconhece a saúde como direito. O entendimento de SUS como política criada para garantir o direito à saúde é substituído pela ideia de concessão do Estado. Aliado à isso, o desconhecimento das leis de saúde, a falta de consciência sanitária e a sensação de resignação e submissão de sua situação de saúde reforçam este pensamento. O impacto desse entendimento na dinâmica da construção do sistema acontece pela baixa capacidade de organização e pouco conhecimento e participação no Conselho de Saúde. Foi possível concluir que o desconhecimento do direito à saúde compromete e enfraquece o processo de desenvolvimento do SUS, que se fundamenta no princípio da participação e controle social.
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