Saneamiento básico: división de poderes para garantizar la seguridad en salud y el derecho a la salud
DOI:
https://doi.org/10.17566/ciads.v12i3.1213Palabras clave:
Saneamiento, Legislación Federal, Derecho a la SaludResumen
Objectivo: el artículo defiende la constitucionalidad del Marco Jurídico Sanitario, centrándose en controversias relacionadas con la división de poderes entre la Unión, los estados y los municipios. Metodología: se trató de un estudio jurisprudencial en el que se analizó todo el contenido de la ADI presentada al Tribunal Supremo Federal en la que se discute la constitucionalidad de la Ley n. 14.026/2020, así como otros casos de control de constitucionalidad judicial relacionados con el tema. El texto normativo fue obtenido del sitio web, así como todo el contenido de los dictámenes de la Corte. Resultados: la investigación logró encontrar precedentes legales que convergen con lo determinado por el legislador en el Marco Jurídico Sanitario. Conclusión: a pesar de las críticas dirigidas al nuevo Marco Jurídico Sanitario, su formulación siguió los criterios impuestos por la Constitución Federal de 1988, así como las posiciones del Supremo Tribunal Federal en el ejercicio de su facultad de interpretación del texto constitucional.
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