Saneamento básico: repartição de competências para garantir a segurança sanitária e o direito à saúde

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v12i3.1213

Palavras-chave:

Saneamento, Legislação Federal, Direito à Saúde

Resumo

Objetivo: o artigo defende a constitucionalidade do marco legal do saneamento, com foco nas controvérsias relacionadas à repartição de competências entre União, estados e municípios. Metodologia: tratou-se de um estudo jurisprudencial em que foi analisado o inteiro teor das ações diretas de inconstitucionalidade submetidas ao Supremo Tribunal Federal, as quais discutem a constitucionalidade da Lei nº 14.026/2020, bem como outras ações de controle de constitucionalidade relacionadas ao tema. O texto normativo foi obtido em sítio na internet, assim como o inteiro teor dos acórdãos das ações. Resultados: foram encontrados julgados anteriores que convergem para o que determinou o legislador na lei que instituiu o marco legal do saneamento. Conclusão: a despeito das críticas dirigidas ao novo marco legal do saneamento básico, sua formulação obedeceu aos critérios impostos pela Constituição Federal de 1988 e aos posicionamentos do Supremo Tribunal Federal no exercício do seu poder de interpretação do texto constitucional.

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Biografia do Autor

Gilmar Ferreira Mendes, Supremo Tribunal Federal

Doutor em Direito, Universidade de Munique, Munique, Alemanha; Ministro, Supremo Tribunal Federal. E-mail: audienciasgilmarmendes@stf.jus.br

Referências

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Publicado

20-09-2023

Como Citar

1.
Mendes GF. Saneamento básico: repartição de competências para garantir a segurança sanitária e o direito à saúde. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 20º de setembro de 2023 [citado 5º de dezembro de 2023];12(3):14-28. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1213

Edição

Seção

ARTIGOS