Indenizações que envolvem o parto à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ

Autores

  • Thaísa Mara Leal Cintra Rodrigues Mestre em Ciências pela Universidade de São Paulo – FMRP - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Gestão Jurídica de Empresa pela UNESP – Universidade Paulista Julio Mesquita Autor
  • Altacilio Aparecido Nunes Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v6i3.396

Palavras-chave:

Decisões Judiciais, Obstetrícia, Parto Normal, Cesária

Resumo

Introdução: O Ministério da Saúde tem apostado na mudança da cultura do parto, a fim de estabelecer diretrizes baseadas na assistência humanizada. Os médicos obstetras têm  papel relevante nesse processo, pois participam de maneira ativa na aplicação do conhecimento e das melhores técnicas para realização de um parto seguro. Métodos: O trabalho analisou o discurso dos julgadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas ações indenizatórias envolvendo partos, mediante o estudo do Discurso do Sujeito Coletivo (DSC), o qual reflete opiniões e posicionamentos relacionados à área médica obstétrica. Resultados: O discurso dos julgadores do STJ ressaltou a responsabilidade objetiva dos hospitais, sejam públicos ou privados, ao passo que aos médicos foi atribuída a responsabilidade subjetiva, devendo ser comprovada a culpa do profissional. As provas periciais produzidas foram essenciais para o desfecho da ação. As ações improcedentes sustentaram que a obrigação de meio excluiu a responsabilidade, desde que realizados todos os procedimentos necessários e adequados. A União foi considerada parte ilegítima para responder pelos danos relacionados ao Sistema Único de Saúde. Discussão: Os discursos sugerem discussões acerca da mudança gradativa entre os envolvidos no processo gestacional e puerperal, inclusive aos operadores do direito, aplicadores da lei ao caso concreto, assim como aos profissionais da saúde obstétrica no exercício da profissão.  Conclusão: Os casos analisados debateram sobre os riscos da prática médica obstétrica, o que pode ser objeto de reflexão, a fim de reduzir custos provenientes das altas indenizações, bem como incentivar a humanização, a qualidade e excelência na assistência ao parto.

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Biografia do Autor

  • Thaísa Mara Leal Cintra Rodrigues, Mestre em Ciências pela Universidade de São Paulo – FMRP - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Gestão Jurídica de Empresa pela UNESP – Universidade Paulista Julio Mesquita
    Mestre em Ciências pela Universidade de São Paulo – FMRP - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Gestão Jurídica de Empresa pela UNESP – Universidade Paulista Julio Mesquita.
  • Altacilio Aparecido Nunes, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo
    Médico, Professor Associado do Departamento de Medicina Social da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

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Publicado

29-09-2017

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Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
Indenizações que envolvem o parto à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de setembro de 2017 [citado 16º de abril de 2024];6(3):212-31. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/396