Abstract
Partindo da crítica de que a abordagem positivista do Direito mantém as estruturas de domínio e poder econômico, e da crítica de que os direitos sociais são apropriados pelas classes mais privilegiadas em prejuízo das classes mais vulneráveis, analisa-se a questão da judicialização da saúde como expressão de um direito social contra os pobres e da concentração de poder promovida pelo Direito. A apreciação pelo Judiciário das demandas envolvendo direitos sociais – como o direito à saúde – mostra-se pautada por parâmetros inadequados, pois destinados à solução de conflitos de direitos individuais, abrindo, até mesmo, margem para o questionamento se os direitos sociais teriam “justiciabilidade”. Tendo em mente essa inadequação, aborda-se a adoção de meios alternativos de resolução de controvérsias para a solução de demandas de saúde como uma alternativa viável à judicialização da saúde, e que apresenta menor potencial de perturbação da organização das políticas públicas de saúde e uma promessa de desestabilização das estruturas de domínio econômico.
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