Abstract
Introduction: the emergence of the worldwide coronavirus pandemic declared by the World Health Organization raised questions related to the actions of States, the Federal District and Municipalities to face it. Objective: to analyze the exercise of competing legislative competence and the normative vehicle pertinent to that exercise. Methods: the study started from the judgment of the Direct Action of Unconstitutionality (ADI, in Portuguese) No. 6,341/DF by the Supreme Federal Court, comparing the votes of the Rapporteur and of the Editor for the judgment, and then reviewed doctrinal aspects related to jurisdiction. Results: the votes of the Rapporteur and Drafting Ministers for the judgment differ in scope, since the first consecrates the formal aspect of jurisdiction and the second prioritizes the material aspect of protection of fundamental rights. Discussion: the Federal Government has priority in issuing public health laws, although the others can legislate concurrently in silence or in poor performance. Legislative conduct may occur by law or decree. Conclusion: public health matters, in the legislative field, are foreseen as a private competence of the Union and also competing with other entities. The Union's legislative provisions will prevail, except in the event of silence or deficient protection, which will attract the full performance of subnational entities, in the primacy of the protection of fundamental rights. In the exercise of competing legislative competence, the entities must comply with the requirement of a prior law to establish restrictions on the jurisdiction. Existing, regulation may occur by decree.
References
Biernath A. Estudo revela as portas de entrada do coronavírus no Brasil. [citado em 28 ago. 2020]. Disponível em https://saude.abril.com.br/medicina/estudo-revela-as-portas-de-entrada-do-coronavirus-no-brasil/
Coronavírus: OMS declara pandemia. [citado em 28 ago. 2020]. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-51842518
Brasil. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Acórdão. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio. Redator para o acórdão: Ministro Edson Fachin. Brasília, 13 nov. 2020. Brasília: STF, 2020 [citado em 13 jan. 2021]. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344964720&ext=.pdf
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. [citado em 28 ago. 2020]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Brasil. Medida provisória nº 926, de 20 de março de 2020. Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. [citado em 28 ago. 2020]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1
Brasil. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. [citado em 28 ago. 2020]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm
Brasil. Decreto nº 12.282, de 20 de março de 2020. Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. [citado em 28 ago. 2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm
Alexy R. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. 2ª edição. São Paulo: Malheiros Editores; 2017.
Bernal Pulido C. El princípio de proporcionalidade y los derechos fundamentales. El princípio de proporcionalidade como critério para determinar el contenido de los derechos fundamentales vinculantes para el Legislador. 4ª edição. Bogotá: Universidad Externado de Colombia; 2014.
Canotilho JJG. Direito constitucional e teoria da constituição. 7ª edição. Lisboa: Edições Almedina; 2003.
Brasil. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. [citado em 28 ago. 2020]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm
Mendes GF, Coelho IM, Branco PGG. Curso de direito constitucional. 5ª edição. São Paulo: Saraiva; 2010. p.930.
Hamilton A, Madison J, Jay J. O federalista. Tradução de Hiltomar Martins Oliveira. Belo Horizonte: Ed. Líder; 2003.
Dallari DDA. O estado federal. 2ª ed. São Paulo: Saraiva Educação; 2019. p. 24-26, 29.
Silva JAD. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros; 1999. p. 496, 480-481.
Almeida FDMD. Competências na Constituição de 1988. 6ª edição. São Paulo: Atlas; 2013. p. 62, 125, 144.
Miranda J. Teoria do Estado e da Constituição. 4ª edição. Rio de Janeiro: Forense; 2015.

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Copyright (c) 2021 Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário