Abstract
The Public Defender’s Office, a permanent institution essential to the State’s jurisdictional function, acts in the defense of the interests of economically vulnerable individuals and in the promotion and protection of human rights, including the right to health. Since the 1988 Constitution, with the adoption of a nationwide model — the Federal Public Defender’s Office (DPU), the Public Defender’s Office of the Federal District and Territories, and the State Public Defender’s Offices — the institution has consolidated itself as an important pillar in promoting access to justice for the most vulnerable populations. Analyzing the role of the Public Defender’s Offices in the field of Health Law, in both judicial and extrajudicial dimensions, is imperative to understand the institution’s function in safeguarding and affirming this fundamental social right, and it invites reflection on a model of health governance that is at once technically sound and profoundly humane.
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