Regulamentação Estadual e Distrital da Cannabis Medicinal no Brasil: uma análise normativa e política
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Palavras-chave

Maconha Medicinal
Sistema Único de Saúde
Poder Legislativo
Poder Executivo
Legislação como assunto

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v14i2.1327

Como Citar

1.
Regulamentação Estadual e Distrital da Cannabis Medicinal no Brasil: uma análise normativa e política. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 26º de junho de 2025 [citado 27º de junho de 2025];14(2):24-40. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1327

Resumo

Objetivo: analisar o marco normativo sobre a regulamentação estadual do acesso aos medicamentos à base de cannabis, além de verificar o espectro político dos parlamentares que propuseram os projetos de lei sancionados e dos governadores que sancionaram as leis. Metodologia: estudo exploratório com abordagem qualiquantitativa, com levantamento legislativo realizado no site intitulado Leis Estaduais utilizando palavras-chave: “cannabis”, “cannabis medicinal” e “canabidiol”. A legislação encontrada foi confrontada nos sites oficiais das respectivas assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Resultados: foram localizadas 19 leis estaduais e uma distrital que trazem previsão de acesso, seja pelo Sistema Único de Saúde, associações ou cultivo doméstico (mediante autorização judicial ou lei federal), bem como o uso da planta para fins científicos e industriais com fonte de financiamento próprio, para além dos recursos do Sistema Único de Saúde, visando garantir a implementação da política. A direita é o espectro político que mais se destacou, com oito projetos de lei convertidos em leis e 13 leis sancionadas. Conclusão: há considerável diversidade de conteúdo e alcance das leis. A análise política apontou um fenômeno curioso, comparável a uma explosão silenciosa, marcado pelo aumento significativo e sem alarde da produção legislativa nos estados, principalmente nos anos de 2022 e 2023, contrastando de forma acentuada com a estagnação ruidosa do cenário nacional.  

Submissão: 20/01/25| Revisão: 05/05/25| Aprovação: 06/05/25

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