Saúde como matéria de Direito Constitucional no Brasil

Autores

  • Maria do Carmo Gomes Pinheiro Autor
  • Luiz Carlos Romero Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v1i2.45

Resumo

O estudo analisa os textos constitucionais brasileiros (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1988) para recuperar o tratamento que cada um dá a matérias de saúde e ao direito à saúde, contextualizando esse tratamento historicamente e do ponto de vista da evolução do nosso Direito Constitucional. Conclui que o direito à saúde só ganha sede constitucional inconteste em 1988, e revela aspecto inovador do nosso constitucionalismo, representado pela organização institucional, presente já na Constituição de 1934 (que determinava que a União organizasse um serviço nacional de combate a endemias) e na de 1988 (que criou o Sistema Único de Saúde). Por fim, o estudo registra que, ao constitucionalizar o direito à saúde e dar tratamento especial à matéria, o constituinte de 1988 impulsionou o tratamento jurídico da questão da saúde e o desenvolvimento do Direito Sanitário no Brasil.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Downloads

Publicado

20-12-2012

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
Saúde como matéria de Direito Constitucional no Brasil. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 20º de dezembro de 2012 [citado 19º de abril de 2024];1(2):47-71. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/45