Saúde como matéria de Direito Constitucional no Brasil
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Como Citar

1.
Saúde como matéria de Direito Constitucional no Brasil. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 20º de dezembro de 2012 [citado 27º de julho de 2024];1(2):47-71. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/45

Resumo

O estudo analisa os textos constitucionais brasileiros (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1988) para recuperar o tratamento que cada um dá a matérias de saúde e ao direito à saúde, contextualizando esse tratamento historicamente e do ponto de vista da evolução do nosso Direito Constitucional. Conclui que o direito à saúde só ganha sede constitucional inconteste em 1988, e revela aspecto inovador do nosso constitucionalismo, representado pela organização institucional, presente já na Constituição de 1934 (que determinava que a União organizasse um serviço nacional de combate a endemias) e na de 1988 (que criou o Sistema Único de Saúde). Por fim, o estudo registra que, ao constitucionalizar o direito à saúde e dar tratamento especial à matéria, o constituinte de 1988 impulsionou o tratamento jurídico da questão da saúde e o desenvolvimento do Direito Sanitário no Brasil.

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