Levantamento da capacidade de avaliação dos projetos de estabelecimentos assistenciais de saúde pelas vigilâncias sanitárias

Autores

  • Adjane Balbino de Amorim Rodrigues Autor
  • Letícia Lopes Quirino Pantoja Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v2i2.102

Resumo

Em outubro de 2011, foi publicada a Resolução Anvisa nº. 51, que dispõe sobre requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). A avaliação do projeto arquitetônico de um estabelecimento assistencial de saúde (EAS) é o primeiro ato de vigilância sanitária. Para a avaliação de um projeto de infraestrutura é necessário compor uma equipe multidisciplinar, que deva possuir entre os profissionais um legalmente habilitado pelos conselhos de arquitetura ou engenharia. Para conhecer a força de trabalho nas vigilâncias sanitárias do País – que são as responsáveis pela aprovação dos projetos de infraestrutura, a Gerência de Regulamentação e Controle Sanitário (GRECS) da Anvisa propôs um censo sobre o número de profissionais legalmente habilitados para proceder com a análise de projetos. Esse levantamento foi realizado por meio do FormSus. O resultado pode ser
constatado por região doPaís no artigo: avaliação dos projetos de estabelecimentos assistenciais de saúde pelas vigilâncias sanitárias. O levantamento realizado da capacidade do SNVS para a avaliação de projetos arquitetônicos constituiu-se em subsídio para as ações de planejamento da Anvisa, na sua função de coordenação do SNVS,com vistas à redução dos riscos à saúde da população. Este artigo descreve, além da metodologia do levantamento, um exemplo da aplicação do seu resultado no planejamento das ações da Anvisa na implantação das políticas públicas do Ministério da Saúde relacionadas a ampliação do acesso aos serviços de saúde.

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Publicado

20-12-2013

Edição

Seção

Orçamento, planejamento e gestão em saúde

Como Citar

1.
Levantamento da capacidade de avaliação dos projetos de estabelecimentos assistenciais de saúde pelas vigilâncias sanitárias. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 20º de dezembro de 2013 [citado 19º de abril de 2024];2(2):516-29. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/102