Abstract
Objetivo: estudar a proposição e aprovação de leis voltadas para a atenção de agravos específicos e suas consequências. Metodologia: análise documental nos bancos de dados de informação legislativa mantidos pelas duas casas do Congresso Nacional. Resultado: no período de 2006 a 2008, foram aprovadas e sancionadas dez leis; e 67 projetos de lei foram apresentados à Câmara dos Deputados. Discussão: não obstante a Constituição Federal de 1988 prever o atendimento universal e a integralidade da atenção à saúde, o legislador brasileiro tem aprovado leis que obrigam o SUS a fornecerserviços ou produtos de tipo determinado. Conclusão: os pacientes melhor organizadosestão conseguindo aprovar leis que contemplem seus interesses, o que indica uma perspectiva de a legislação sanitária constituir-se, em futuro próximo, em um ordenamento fragmentado, que descaracteriza oprincípioconstitucional da integralidade e as diretrizes contidas na Lei Orgânica da Saúde, em especial a equidade. A legislação sanitária tende a se tornar um emaranhado de leis específicas, muitas delas sem função jurídica, com caducidade previstaem razãodo seu detalhamentotécnico ou administrativo. Estas leis não irão suprir as carências e falhas do Poder Executivo na gestão do SUS.A concretização do direito à saúde no Brasil não depende da proliferação de leis específicas que obriguem os gestores a realizar tal ou qual tratamento ou procedimento. O direito à saúde depende, principalmente, da estruturação do SUS, da profissionalização dos seus quadros técnicos e administrativos e da consolidação da democracia.
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