Abstract
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proibiu, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 14, de 2012, o uso de aditivos que conferem aroma e sabor aos produtos derivados do tabaco, com o objetivo de reduzir a experimentação e iniciação por crianças e jovens já que o emprego dessas substâncias, que caracterizam sabores e reduzem a aspereza da fumaça, os tornam mais atraentes e palatáveis. A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera o tabagismo como uma doença pediátrica pois 90% dos fumantes começam a fumar antes dos 19 anos e quanto mais cedo se iniciam no uso do tabaco, mais rapidamente eles se tornam dependentes. No Brasil, os custos do tratamento das doenças tabaco-relacionadas chegam a R$ 21 bilhões/ano. Proibir os aditivos é uma importante medida de saúde pública, em consonância com os artigos 9 e 10 e Guias Parciais de Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco da OMS (CQCT/OMS), tratado ratificado pelo Brasil em 2005. Esses artigos versam sobre a regulamentação do conteúdo e a divulgação de informações dos produtos do tabaco, respectivamente. O artigo faz uma análise do processo regulatório no Brasil, elencando os principais eventos relacionados e sugerindo uma interferência direta da indústria fumageira e de grupos de interesse na tomada de decisão e na implementação da RDC14/2012. Apesar do esforço da Anvisa e de pareceres favoráveis da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República quanto à constitucionalidade da medida, a indústria do tabaco tem procurado adiar sua entrada em vigor, prevista para setembro/2013, mas ainda pendente de decisão do Supremo Tribunal Federal.
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