Resolution No. 2.232/2019 of the Federal Council of Medicine and the decisions of the Federal Supreme Court regarding transfusion refusal: therapeutic refusal, conscientious objection and the work of the Public Defender's Office in defense of the affected group
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Keywords

Conscientious Objection
Blood Transfusion
Personal Autonomy
Professional autonomy
Public Health

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.e2026010

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1.
Resolution No. 2.232/2019 of the Federal Council of Medicine and the decisions of the Federal Supreme Court regarding transfusion refusal: therapeutic refusal, conscientious objection and the work of the Public Defender’s Office in defense of the affected group. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 2026 Apr. 14 [cited 2026 Apr. 21];15:e2026010. Available from: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1399

Abstract

Objective: to evaluate the regulation of transfusion refusal for religious reasons, as recognized in recent decisions of the Federal Supreme Court and addressed in Resolution No. 2.232/2019 of the Federal Council of Medicine. Methodology: a critical expository analysis of the deontological norm, in light of current jurisprudence on the subject and its impact on the right to health. The study was conducted through normative, jurisprudential, and bibliographic research, based on the historical development within the ethical-professional field and its comparison with recent jurisprudential positions. It culminates in an exploratory assessment of how the decision affects access to health for individuals impacted by the aforementioned norms, which have prompted administrative action by the Public Defender’s Office in ensuring the effective protection of this group’s health. Results: Resolution No. 2.232/2019 was enacted with the aim of establishing “ethical standards for therapeutic refusal by patients and conscientious objection in the physician–patient relationship,” following the emergence of jurisprudential debate on the issue. Its content, by simultaneously addressing multiple ethical and legal aspects, raised several issues that are currently under discussion. It was found to be relevant, including for revising previous positions of the Council that had been subject to legal challenge. However, the manner in which the norm was structured gave rise to an apparent conflict between the autonomy of the physician and that of the patient. In light of the decisions rendered in Extraordinary Appeals No. 979.742 and No. 1.212,272 by the Federal Supreme Court, which upheld the right to refuse blood transfusions, proposals were advanced concerning the regulation and practice of the issue, including normative and interpretative approaches, as well as the need to ensure the availability of alternative therapeutic options. Conclusion: This study highlights the need for normative and practical harmonization regarding transfusion refusal and its implications for the exercise of autonomy, including in end-of-life decisions, within the national legal framework.

 

Received: September 30, 2025 | Revised: February 24, 2026 | Accepted: February 26, 2026

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References

Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 2.232, de 2019. Estabelece normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente [Internet]. Brasília: CFM; 2019 [citado em 22 set. 2025]. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2019/2232

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Testemunhas de Jeová têm direito de recusar procedimento que envolva transfusão de sangue, decide STF [Internet]. Brasília: STF; 2024 [citado em 5 jun. 2025]. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/testemunhas-de-jeova-tem-direito-de-recusar-procedimento-que-envolva-transfusao-de-sangue-decide-stf

Rampazzo L. Metodologia científica. 2 ed. São Paulo: Loyola; 2004.

Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 1.805, de 2006. Dispõe sobre a limitação ou suspensão de procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida de pacientes em fase terminal [Internet]. Brasília: CFM; 2006 [citado em 22 set. 2025]. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2006/1805

Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 1.995, de 2012. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes [Internet]. Brasília: CFM; 2012 [citado em 22 set. 2025]. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=244750

Villas-Bôas ME. Nota de chegada: mudanças na disciplina do final de vida no país [Internet]. Salvador; 2019 [citado em 22 set. 2025]. Disponível em: https://cvmed.com.br/2019/08/28/nota-de-chegada-mudancas-na-disciplina-do-final-de-vida-no-pais/

Villas-Bôas ME. Breves sugestões para a Resolução 2.232/2019 [Internet]. Salvador; 2021 [citado em 12 nov. 2022]. Disponível em: http://cvmed.com.br/2021/02/27/breves-sugestoes-para-a-resolucao-2-232-2019/

Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 1.021, de 1980 [Internet]. Brasília: CFM; 1980 [citado em 22 set. 2025]. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/1980/1021_1980.pdf

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 618 [Internet]. Brasília: STF [citado em 17 mar. 2026]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5769402

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.212.272 (Tema 1.069): recusa a transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová [Internet]. Brasília: STF [citado em 22 set. 2025]. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.212.272.Testemunhadejeova769_vAO__r.pdf

Villas-Bôas ME. Administração pública, controle sanitário e vacinação: desafios constitucionais na pandemia de COVID-19. Rev Defensoria Pública da União. 2023 [citado em 22 set. 2025];20(20):217-232. Disponível em: https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i20.p217-232

Alexy R. Teoria de los derechos fundamentales. 3ª ed. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales; 2017.

Brasil. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências [Internet]. Brasília: Presidência da República; 1991 [citado em 11 set. 2025]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

Rodrigues JV. O consentimento informado para o acto médico no ordenamento jurídico português. Coimbra: Coimbra Editora; 2001.

Minahim MA. Aspectos éticos e jurídico-penais da relação médico-paciente. São Paulo: Thomson Reuters RT; 2022.

Ferraz Junior TS. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 13ª ed. São Paulo: Atlas; 2025.

Ferraz Junior TS. Teoria da norma jurídica: ensaio de pragmática da comunicação normativa. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense; 2016.

Minahim MA, Santos GC. Interromper ou prolongar o tratamento de pacientes graves ou terminais? Uma análise sobre a omissão imprópria na conduta médica. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA. 2022 [citado em 23 set. 2025];32:1-20. Disponível em: https://doi.org/10.9771/rppgd.v32i0.49239

Beauchamp TL, Childress JF. Princípios de ética biomédica. 3ª ed. São Paulo: Loyola; 2013.

Minahim MA. Autonomia e frustração da tutela penal. São Paulo: Saraiva; 2015.

Pierangeli JH. O consentimento do ofendido na teoria do delito. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2001.

Villas-Bôas ME. Da eutanásia ao prolongamento artificial: aspectos polêmicos na disciplina jurídico-penal do final de vida. Rio de Janeiro: Forense; 2004.

Sociedade Brasileira de Pediatria. Consentimento informado em pesquisas envolvendo crianças e adolescentes. Departamento Científico de Bioética; 2021. 11 p.

Venosa S. Direito civil: responsabilidade civil. v. 4. São Paulo: Atlas; 2016.

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 642 [Internet]. Brasília: STF [citado em 23 set. 2025]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5839268

Brasil. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ação civil pública nº 5021263-50.2019.4.03.6100/SP [Internet]. São Paulo: TRF3 [citado em 17 mar. 2026]. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/12/3A097A4116BD54_liminar20-12-19-cfm.pdf

Migalhas. Moraes suspende análise de direito à recusa a tratamentos médicos no STF [Internet]. 2026 [citado em 23 fev. 2026]. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/447404/stf-moraes-suspende-analise-de-direito-a-recusa-a-tratamentos-medicos

Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Habeas corpus nº 268.459/SP [Internet]. Brasília: STJ [citado em 17 jan. 2023]. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=33010937&tipo=91&nreg=201301061165

Brasil. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Testemunha de Jeová não pode receber transfusão de sangue forçada [Internet]. Brasília: TRF1 [citado em 17 jan. 2023]. Disponível em: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-testemunha-de-jeova-nao-pode-receber-transfusao-de-sangue-forcada.htm

Gentile R. Justiça obriga testemunha de Jeová a receber transfusão de sangue [Internet]. UOL Notícias; 2021 [citado em 17 jan. 2023]. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/rogerio-gentile/2021/10/19/justica-obriga-testemunha-de-jeova-a-receber-transfusao-de-sangue.htm

Conselho Federal de Medicina. Código de ética médica: Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018 [Internet]. Brasília: CFM; 2019 [citado em 23 set. 2025]. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf

Albuquerque A. Objeção de consciência do médico e a Resolução CFM nº 2.232/19 [Internet]. 2019 [citado em 19 jan. 2023]. Disponível em: http://cvmed.com.br/2019/09/17/objecao-de-consciencia-do-medico-e-a-res-cfm-no-2-232-19/

Organização das Nações Unidas. Declaração universal dos direitos humanos [Internet]. 1948 [citado em 23 set. 2025]. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos

Associação Médica Mundial. Código internacional de ética médica [Internet]. 2022 [citado em 23 set. 2025]. Disponível em: https://www.wma.net/wp-content/uploads/2022/12/Co%CC%81digo-E%CC%81tica-Me%CC%81dica-REVISADO.pdf

Brasil. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ação civil pública nº 2007.34.00.014809-3/DF [Internet]. Brasília: TRF1 [citado em 23 set. 2025]. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/se/sentenca-resolucao-cfm-180596.pdf

Aguiar M. Modelos de autonomia e sua (in)compatibilidade com o sistema de capacidade civil no ordenamento positivo brasileiro: reflexões sobre a Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina [Internet]. Florianópolis: CONPEDI; [citado em 20 nov. 2022]. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=69c7e73fea7ad35e

Brasil. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ação civil pública nº 0001039-86.2013.4.01.3500/GO [Internet]. Brasília: TRF1 [citado em 24 set. 2025]. Disponível em: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha=st83&enviar=Pesquisar&proc=10398620134013500&secao=GO

Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 2.156, de 2016: critérios de admissão e alta em unidade de terapia intensiva [Internet]. Brasília: CFM; 2016 [citado em 18 jan. 2023]. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=331807

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Resolução nº 355, de 2022 [Internet]. São Paulo: CREMESP; 2022 [citado em 23 fev. 2026]. Disponível em: https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&ficha=1&id=20041. Disponível em https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=s&ficha=1&id=20041&tipo=RESOLU%C7%C3O&orgao=%20Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%E3o%20Paulo&numero=355&situacao=VIGENTE&data=23-08-2022

Brasil. Conselho Nacional de Justiça. Enunciado nº 37 do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – FONAJUS [Internet]. Brasília: CNJ [citado em 22 set. 2025]. Disponível em: Disponível em: https://portal.tjce.jus.br/uploads/2023/12/FONAJUS-Enunciados-atualizados-ate-2023.pdf

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário nº 979742/AM (Tema 952 da repercussão geral) [Internet]. Brasília: STF [citado em 24 fev. 2026]. Disponível em https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5006128&numeroProcesso=979742&classeProcesso=RE&numeroTema=952

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário nº 1.212.272/AL (Tema 1069 da repercussão geral) [Internet]. Brasília: STF [citado em 24 set. 2025]. Disponível em https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5703626&numeroProcesso=1212272&classeProcesso=RE&numeroTema=1069

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