O princípio da partilha de saberes científicos vs. propriedade intelectual: a propósito das patentes farmacêuticas no contexto da pandemia de COVID-19
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Palavras-chave

Propriedade Intelectual
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Limites
Patentes farmacêuticas

Como Citar

1.
O princípio da partilha de saberes científicos vs. propriedade intelectual: a propósito das patentes farmacêuticas no contexto da pandemia de COVID-19. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 16º de setembro de 2021 [citado 6º de dezembro de 2024];10(3):145-71. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/801

Resumo

O direito de propriedade intelectual tem as suas exceções e os seus limites internos, previstos na lei. Nos últimos tempos, vem crescendo a discussão da sua compressão à luz de princípios gerais, como o interesse público, a liberdade de expressão ou a saúde pública. Dir-se-ia, pois, que estes direitos têm, também, uma função social, para além da proteção das prerrogativas dos seus titulares, o que é verdadeiro, sobretudo, para as patentes farmacêuticas. Grande parte desta discussão sempre passou, na verdade, pelas patentes farmacêuticas, sua concessão e exploração, em especial no que tange às patentes biotecnológicas. Esta discussão mais e mais se exacerbou quanto às patentes das vacinas destinadas ao tratamento contra a COVID-19. Não falta quem queira lançar mão dos meios previstos nas leis nacionais e internacionais para compelir às licenças obrigatórias das patentes e, até, à sua expropriação. Em causa, podem estar, no entanto, outros aspetos, como contratos mal negociados pela Comissão da União Europeia com algumas empresas farmacêuticas e os problemas logísticos na produção de vacinas. Por outro lado, centrar a discussão nas patentes poderá ser redutor, uma vez que há outros aspetos da propriedade intelectual a considerar. Contudo, a resposta estará, muito provavelmente, no equilíbrio entre os direitos dos titulares de patentes e o interesse público.

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