Teleconsulta médica: límites éticos y riesgo de negligencia informativa
Capa Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário v.9 n.3
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Malpractice
Códigos de ética
Mala praxis

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v9i3.713

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1.
Teleconsulta médica: límites éticos y riesgo de negligencia informativa. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 2020 Sep. 29 [cited 2025 Jul. 5];9(3):89-122. Available from: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/713

Resumen

Objetivo: analizar la legislación vigente sobre la teleconsulta, basada en el concepto de consulta médica y la necesidad del examen físico cara a cara del paciente para su caracterización, así como las limitaciones impuestas por el Código de Ética Médica (CEM) del Consejo Federal de Medicina (CFM), por sus opiniones y resoluciones de los Consejos Regionales, con el objetivo de señalar sus límites y riesgos de negligencia médica informativa. Metodología: revisión cualitativa e integradora de la legislación vigente, la literatura médica y legal especializada sobre el tema. Resultados: El ejercicio de la telemedicina está regulado por el Consejo Federal de Medicina (CFM), pero la teleconsulta no está reconocida expresamente por la entidad. Luego de la entrada en vigor de la ordenanza del Ministerio de Salud (MS) No. 467/2020 y la Ley No. 13.989 / 2020, que permiten expresamente la teleconsulta con carácter excepcional y transitorio, se evidenció que los Consejos Regionales de Medicina de los estados adoptaron posiciones divergentes respecto al tema. También se evidenció que la opinión del Consejo Federal de Medicina nº 14/2017 es vinculante y permite la “comunicación” entre el médico y su paciente por los recursos tecnológicos, siempre que estos ya sean atendidos por él. Conclusión: la teleconsulta es una práctica médica ética y posible, ya que no está prohibida por la Resolución CFM N ° 1.643 / 2002, abordado directamente en la opinión del CFM nº 14/2017, pero depende de una relación previa médico-paciente para situaciones ordinarias, diferirse (y nunca dispensarse) en situaciones de emergencia. La formalización de las TIC digitales por cualquier medio de tecnología de información y comunicación es necesaria, siempre que garantice la integridad, seguridad y confidencialidad de la información.

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