Lei Geral de Proteção de Dados e segurança da informação na área da saúde
Capa Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário v.9 n.3
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Palavras-chave

Saúde
Medicina
Paciente
Proteção de dados

Como Citar

1.
Lei Geral de Proteção de Dados e segurança da informação na área da saúde. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de setembro de 2020 [citado 27º de julho de 2024];9(3):210-24. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/690

Resumo

Objetivo: análise descritiva e explicativa da Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, em especial no aspecto do direito à saúde e suas implicações na segurança do tratamento dos dados decorrentes da revolução tecnológica. Metodologia: pesquisa exploratória de caráter bibliográfico e documental, com base em livros, artigos, legislações e documentos. Resultados: a investigação demonstrou que a difusão do uso dos meios digitais na área da saúde e da medicina expõe o paciente, titular das informações, seja pela negligência no tratamento, seja pela comercialização indevida ou pelo vazamento dos dados. Conclusão: o estudo aponta ser imprescindível o consentimento qualificado do titular dos dados sensíveis para o seu tratamento, bem como o uso de sistemas digitais seguros como meios de salvaguardar os direitos fundamentais da pessoa, alertando o profissional e as instituições de saúde para a necessidade urgente de se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados.

 

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Referências

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