Resumo
Objetivos: analisar o novo paradigma da capacidade jurídica das pessoas com deficiência, instaurado pelo artigo 12 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e reiterado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015 –, bem como identificar possíveis obstáculos ao reconhecimento da capacidade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Metodologia: a pesquisa é qualitativa, documental e bibliográfica, tendo sido baseada em normas constitucionais e legais, em documentos oficiais da Organização das Nações Unidas e em livros e artigos científicos sobre o tema. Resultados: o mapeamento dos óbices que têm desencadeado oposição em relação ao tema permitiu a definição de estratégias para seu enfrentamento, que somente se afigurarão viáveis por meio do empreendimento de esforços amplos para a materialização do direito das pessoas com deficiência ao exercício da sua capacidade, sem discriminação. Conclusão: a superação da resistência às inovações trazidas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e repetidas na Lei nº 13.146/2015 pressupõe uma ressignificação do direito à capacidade, à luz dos direitos humanos e do modelo social de deficiência. Pressupõe, ainda, o engajamento de toda a sociedade em um processo crítico, combativo e emancipador, destinado ao rompimento das amarras desencadeadas pelas opressões e usurpações que sempre aprisionaram e alienaram – da sociedade e da História – essas pessoas.
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