HumanizaSUS e a garantia do Princípio da Integralidade
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Palavras-chave

Humanização da Assistência
Reforma dos Serviços de Saúde
Integralidade em Saúde

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v6i2.375

Como Citar

1.
HumanizaSUS e a garantia do Princípio da Integralidade. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de junho de 2017 [citado 30º de abril de 2025];6(2):58-77. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/375

Resumo

Este artigo traz uma breve reflexão sobre a importância da humanização e sua incorporação no atual sistema de saúde brasileiro. A pesquisa foi realizada por meio de revisão bibliográfica, utilizando-se livros, e artigos científicos na base de pesquisa SCIELO Brasil, complementada pela realização de uma entrevista com o Coordenador Nacional da Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão em Saúde. Aborda-se como esta política pública de saúde pode contribuir para a efetivação dos princípios constitucionais referentes ao direito à saúde, em especial, o direito à atenção integral em saúde. São explanados aspectos da reforma sanitária brasileira, com especial foco na integralidade como um direito constitucional e um pouco da trajetória do direito à saúde. São abordados alguns conceitos sobre integralidade tanto em seu aspecto jurídico como sociológico, além de avaliar sua importância para nortear a construção de uma política pública. A Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão em Saúde é, segundo esta nossa perspectiva, um instrumento que pode ser utilizado para que o direito à assistência à saúde seja efetivado, respeitando parâmetros técnicos, bem como, as subjetividades de todos os atores envolvidos no processo assistencial: usuários, profissionais e gestores. Esta efetivação passa pelo reconhecimento da necessidade de conscientização, da superação de limites e barreiras, tendo como ponto chave a construção dialógica, acerca de quais mudanças precisam acontecer para que tenhamos um Sistema Único de Saúde cada vez melhor.
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