Mediação Sanitária: diálogo e consenso possível

Autores

  • Suzete Souza D' Antonio Fiocruz Brasília

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v5i2.255

Palavras-chave:

Mediação, Consenso, Conflito, Direito à Saúde.

Resumo

O Direito à Saúde foi considerado um bem de relevância pública, a partir da Constituição de 1988. A população vive a dificuldade no acesso aos serviços e produtos para a saúde, estabelecendo-se um conflito entre o Estado e o usuário do sistema, com isso, recorre ao judiciário como possibilidade de acesso ao Sistema Único de Saúde. Nesse contexto, os meios consensuais para resolução de conflitos passam a ser considerados de forma mais efetiva, uma vez que o Poder Judiciário também não responde em tempo hábil à demanda do cidadão. Dois diplomas legais foram promulgados instituindo-se modos alternativos de resolução de conflitos, a Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e a Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Foi realizada uma revisão bibliográfica sobre esse novo instituto jurídico da Mediação. Para tanto foram consultados bancos de dados disponíveis na internet. Foram encontrados escassos trabalhos científicos sobre o tema, havendo maior prevalência na produção intelectual estrangeira. Conclui-se que a mediação e vertente sanitária passarão à obrigatoriedade judicial e extrajudicial no Brasil sem uma densa produção sobre o tema.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Suzete Souza D' Antonio, Fiocruz Brasília

Direito Sanitário

Downloads

Publicado

29-05-2016

Como Citar

1.
D’ Antonio SS. Mediação Sanitária: diálogo e consenso possível. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de maio de 2016 [citado 5º de junho de 2023];5(2):8-22. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/255

Edição

Seção

ARTIGOS