Mediação Sanitária: diálogo e consenso possível

Autores

  • Suzete Souza D' Antonio Fiocruz Brasília Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v5i2.255

Palavras-chave:

Mediação, Consenso, Conflito, Direito à Saúde.

Resumo

O Direito à Saúde foi considerado um bem de relevância pública, a partir da Constituição de 1988. A população vive a dificuldade no acesso aos serviços e produtos para a saúde, estabelecendo-se um conflito entre o Estado e o usuário do sistema, com isso, recorre ao judiciário como possibilidade de acesso ao Sistema Único de Saúde. Nesse contexto, os meios consensuais para resolução de conflitos passam a ser considerados de forma mais efetiva, uma vez que o Poder Judiciário também não responde em tempo hábil à demanda do cidadão. Dois diplomas legais foram promulgados instituindo-se modos alternativos de resolução de conflitos, a Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e a Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Foi realizada uma revisão bibliográfica sobre esse novo instituto jurídico da Mediação. Para tanto foram consultados bancos de dados disponíveis na internet. Foram encontrados escassos trabalhos científicos sobre o tema, havendo maior prevalência na produção intelectual estrangeira. Conclui-se que a mediação e vertente sanitária passarão à obrigatoriedade judicial e extrajudicial no Brasil sem uma densa produção sobre o tema.

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Biografia do Autor

  • Suzete Souza D' Antonio, Fiocruz Brasília
    Direito Sanitário

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Publicado

29-05-2016

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
Mediação Sanitária: diálogo e consenso possível. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de maio de 2016 [citado 28º de março de 2024];5(2):8-22. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/255