Implicações da autonomia na recusa de vacinação contra a COVID-19: reflexões a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v11i2.865

Palavras-chave:

Movimento contra Vacinação, Recusa de Vacinação, Vacinas, Autonomia Pessoal, COVID-19

Resumo

Objetivo: discutir as implicações da autonomia na obrigatoriedade da vacina contra a COVID-19 a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal, correlacionando-as com a ética baseada em princípios. Metodologia: trata-se de uma pesquisa documental, pautada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e bibliográfica, utilizando bases de dados científicas. Resultados: observou-se que a vacinação compulsória no Brasil vem sendo aplicada em vários períodos da história e configura uma medida que assegura os direitos fundamentais, como o direito à saúde. Em um cenário pandêmico, a autonomia do indivíduo perde o protagonismo frente às necessidades coletivas, já que o direito à saúde é individual e coletivo. Concomitantemente, a suposta restrição da liberdade individual respalda-se no fundamento do interesse coletivo à saúde e à dignidade da pessoa humana. Conclusão: a imunização da população brasileira deve ser abordada de forma segura e eficaz para o controle dessa crise sanitária.

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Biografia do Autor

  • Gisele Martins Xavier, Universidade Federal do Rio de Janeiro

    Mestranda, Programa de Pós-graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva em associação com Fiocruz, UERJ e UFF, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil; médica. https://orcid.org/0000-0002-9882-3675. E-mail: giselemx2021@gmail.com

  • Ana Raquel da Silva Gallo, Universidade Federal do Rio de Janeiro

    Mestranda, Programa de Pós-graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva em associação com Fiocruz, UERJ e UFF, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil; enfermeira. https://orcid.org/0000-0003-3569-3057. E-mail: anaraquelsg@hotmail.com

  • Claudia Lopes Rodrigues Chagas, Universidade Federal do Rio de Janeiro

    Doutoranda do Programa de Pós-graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva em associação com Fiocruz, UERJ e UFF, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil; bióloga. https://orcid.org/0000-0002-9918-7877. E-mail: crlchagasster@gmail.com

  • Fabiana Gusmão Gonçalves Oliveira, Universidade Federal do Rio de Janeiro

    Mestranda, Programa de Pós-graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva em associação com Fiocruz, UERJ e UFF, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil; enfermeira. https://orcid.org/0000-0002-6182-0323. E-mail: fgg_enfermagem@hotmail.com

  • Letícia Maciel Lescura, Universidade Federal Fluminense

    Bacharel em Direito, Universidade Federal Fluminense, Niterói, RJ, Brasil; mestranda, Programa de Pós-graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva em associação com Fiocruz, UERJ e UFRJ, Universidade Federal Fluminense, Niterói, RJ, Brasil. https://orcid.org/0000-0001-8327-8646. E-mail: leticiamlescura@gmail.com

  • Paula de Castro-Nunes, Centro de Estudos Estratégicos Antônio Ivo de Carvalho, Fundação Oswaldo Cruz

    Doutora em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva, Programa de Pós-graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva em associação com Fiocruz, UERJ e UFRJ, Universidade Federal Fluminense, Niterói, RJ, Brasil; pesquisadora, Centro de Estudos Estratégicos Antônio Ivo de Carvalho, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-9117-9805. E-mail: pauladecn@gmail.com

  • Aluísio Gomes da Silva Júnior, Instituto de Saúde Coletiva, Universidade Federal Fluminense

    Doutor em Saúde Pública, Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, RJ, Brasil; professor titular, Instituto de Saúde Coletiva, Universidade Federal Fluminense, Niterói, RJ, Brasil. https://orcid.org/0000-0003-2445-3963. E-mail: agsilvaj@gmail.com

Referências

Speiser DE, Bachmann MF. COVID-19: Mechanisms of Vaccination and Immunity. Vaccines (Basel) [Internet]. 22 jul. 2020; 8(3):404. Doi: 10.3390/vaccines8030404. PMID: 32707833; PMCID: PMC7564472 DOI: https://doi.org/10.3390/vaccines8030404

Lima JHS. A vacinação obrigatória na perspectiva do Supremo Tribunal Federal. Cad. Ibero-amer. Dir. Sanit [Internet]. Brasília. jan/mar 2021 [citado em 21 set. 2021]; 10(1):233-247. Doi: https://doi.org/10.17566/ciads.v10i1.762 DOI: https://doi.org/10.17566/ciads.v10i1.762

Organização Mundial da Saúde. Imunização [Internet]. 2021 [citado em 23 ago. 2021]. Disponível em: https://www.paho.org/pt/topicos/imunizacao

Domingues CMAS, Maranhão AGK, Teixeira AM, Fantinato FFS, Domingues RAS. 46 anos do Programa Nacional de Imunizações: uma história repleta de conquistas e desafios a serem superados. Cad. Saúde Pública [Internet]. 2020 [citado em 23 ago. 2021]; 36(Supl 2):e00222919. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/XxZCT7tKQjP3V6pCyywtXMx/?lang=pt DOI: https://doi.org/10.1590/0102-311x00222919

Brasil. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Imunizações (PNI): 40 anos [Internet]. Brasília: Ministério da Saúde; 2013. 236 p. ISBN 978-85-334-2048-9 [citado em 23 ago. 2021]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/programa_nacional_imunizacoes_pni40.pdf

Brasil. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação [Internet]. 2021 [citado em 22 ago. 2021]. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/calendario-de-vacinacao

Macdonald NE. Vaccine Hesitancy: Definition, scope and determinants. Vaccine [Internet]. 2015 [citado em 24 ago. 2021]; 33:4161-4164. Doi: http://dx.doi.org/10.1016/j.vaccine.2015.04.036 DOI: https://doi.org/10.1016/j.vaccine.2015.04.036

Rego S, Palácios M, Siqueira-Batista R. Bioética para profissionais da saúde [Internet]. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz; 2009 [citado em 23 set. 2021]. ISBN: 978-85-7541-390-6. Doi: https://doi.org/10.7476/9788575413906 DOI: https://doi.org/10.7476/9788575413906

Lessa SC, Schramm FR. Proteção individual versus proteção coletiva: análise bioética do programa nacional de vacinação infantil em massa. Ciência & Saúde Coletiva [Internet]. 2015 [citado em 21 set. 2021]; 20(1):115-124. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/VjfWZvktRQKHS3cvsWZkfpJ/abstract/?lang=pt DOI: https://doi.org/10.1590/1413-81232014201.14882013

Cardin VSGVS, Nery LMG. Hesitação vacinal: direito constitucional à autonomia individual ou um atentado à proteção coletiva? Prisma Jur [Internet]. 2019 jul/dez; 18(2):224-240. Doi: https://doi.org/10.5585/prismaj.v18n2.14482 DOI: https://doi.org/10.5585/prismaj.v18n2.14482

Fraporti R, Schneider G. A (Não) Obrigatoriedade da Vacinação contra a COVID-19: Uma Colisão entra a liberdade e autonomia dos indivíduos versus o direito à saúde coletiva. APEsmo [Internet]. 11 jun. 2021 [citado em 18 out. 2021];6:e27759. Disponível em: https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/27759

Pereira LF, Rech CR, Morini S. Autonomia e Práticas Integrativas e Complementares: significados e relações para usuários e profissionais da Atenção Primária à Saúde. Interface [Internet]. 2021; 25:e200079. Doi: https://doi.org/10.1590/interface.200079 DOI: https://doi.org/10.1590/interface.200079

Brasil. Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 [Internet]. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Brasília, 6 fev. 2020 [citado em 21 set. 2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.586 [Internet]. Reqte: Partido Democrático Trabalhista (PDT). Intdo: Presidente da República. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Brasília; 17 dez. 2020 [citado em 21 set. 2021]. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6033038

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.587 [Internet]. Reqte: Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Intdo: Presidente da República. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Brasília; 17 dez. 2020 [citado em 21 set. 2021]. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6034076

Beauchamp T, Childress J. Princípios de ética biomédica. 4ª ed. São Paulo: Loyola; 2002.

Reis-Dennis S. Understanding Autonomy: An Urgent Intervention. Journal of Law and the Biosciences [Internet]. 14 jun. 2020 [citado em 18 out. 2021]; 7(1):Isaa037. Disponível em: https://academic.oup.com/jlb/article/7/1/lsaa037/5850807 DOI: https://doi.org/10.1093/jlb/lsaa037

Couto MT, Barbieri CLA, Matos CCSA. Considerações sobre o impacto da Covid-19 na relação indivíduo-sociedade: da hesitação vacinal ao clamor por uma vacina. Saúde Soc. 2021; 30(1):e200450. DOI: https://doi.org/10.1590/s0104-12902021200450

Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil [Internet]. Brasília, DF: Senado Federal. 1988 [citado em 21 set. 2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Moore DCBC, Nehab MF, Camacho KG, Reis AT, Junqueira-Marinho MF, Abramov DM et al. Low COVID-19 vaccine hesitancy in Brazil. Vaccine [Internet]. out. 2021 [citado em 17 out. 2021]; 39(42):6262-6268. Doi: https://doi.org/10.1016/j.vaccine.2021.09.013 DOI: https://doi.org/10.1016/j.vaccine.2021.09.013

Colgrove J. Vaccine Refusal Revisited: The Limits of Public Health Persuasion and Coercion. N Eng J Med. 2016; 375(14):1316-17. DOI: https://doi.org/10.1056/NEJMp1608967

Organização Pan-Americana de Saúde [homepage na internet]. COVID-19 e vacinação obrigatória: considerações éticas e advertências. Sumário de políticas. 13 abr. 2021 [citado em 22 set. 2021]. Disponível em: https://iris.paho.org/handle/10665.2/54184

Carvalho JM. Osvaldo Cruz: Dever contra o Direito. Revista Brasileira [Internet]. 2013 [citado em 21 set. 2021]; 74 (Fase VIII):51-64. Disponível em: https://www.academia.org.br/sites/default/files/publicacoes/arquivos/revista-brasileira-74.pdf

Wang DWL, Moribe G, Arruda AL. Vacina obrigatória contra Covid pode ser a medida com menos restrição de direitos. Folha de São Paulo [Internet]. 21 out. 2020 [citado em 28 set. 2021]. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2020/10/vacina-obrigatoria-contra-covid-pode-ser-a-medida-com-menos-restricao-de-direitos.shtml

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Anotações para o voto oral no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.267.879 – São Paulo [Internet]. Gabinete do Ministro Luís Roberto Barroso. [citado em 28 set. 2021]. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/anotacoes-barroso-acoes-vacinacao.pdf

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Relatório e Voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.586 [Internet]. Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski. [citado em 21 set. 2021]. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/lewandowski-adis-obrigatoridade-vacina.pdf

Valente F. Vacinação obrigatória é constitucional. Revista Consultor Jurídico [Internet]. 2020 dez. [citado em 21 set. 2021]. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-dez-17/stf-decide-vacinacao-obrigatoria-constitucional

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Voto conjunto para as ADI nº 6.586 e nº 6.587 [Internet]. Gabinete do Ministro Gilmar Mendes. [citado em 21 set. 2021]. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/gm-acoes-vacinacao-obrigatoria.pdf

Migalhas [Internet]. STF reconhece repercussão geral sobre obrigatoriedade de pais vacinarem filhos. 13 set. 2020 [citado em 21 set. 2021]. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/333268/stf-reconhece-repercussao-geral-sobre-obrigatoriedade-de-pais-vacinarem-filhos

Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Alterada pela Lei nº 13.257 de 08 de março de 2016 [Internet]. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília; 16 de julho de 1990 [citado em 23 ago. 2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.267.879 [Internet]. Recte.(S): A.C.P.C. e outro. Recdo: Ministério Público do Estado de São Paulo. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Brasília; 17 dez. 2020 [citado em 21 set. 2021]. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5909870

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30-06-2022

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Como Citar

1.
Implicações da autonomia na recusa de vacinação contra a COVID-19: reflexões a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 30º de junho de 2022 [citado 29º de março de 2024];11(2):139-54. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/865

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