A judicialização da saúde: breves comentários
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Palavras-chave

ireito à saúde
Medicamentos
Ações Judiciais
Poder Público

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v5i2.285

Como Citar

1.
A judicialização da saúde: breves comentários. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de maio de 2016 [citado 17º de janeiro de 2026];5(2):141-58. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/285

Resumo

O artigo tem como escopo apresentar a judicialização da saúde, tema que vem tomando espaço nas discussões doutrinárias e jurisprudenciais, onde indivíduos que necessitam de remédios ou tratamentos (simples ou de alto valor), recorrem ao judiciário para terem a concretização do seu direito à saúde. Os magistrados nessas demandas comumente colocam a questão da saúde, como sinônimo de vida, acima de qualquer outra questão, condenando com frequência ao fornecimento de tratamentos/medicamentos, mesmo quando não há a real comprovação dessa necessidade, nem mesmo atentando-se para o dano causado ao coletivo, ao obrigar o Poder Público a gastar uma grande quantia com um só individuo, que já se encontra debilitado. Ocorre que a concessão nessas demandas individuais leva à desarticulação das políticas públicas voltadas para saúde, as quais são propostas e aprovadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, valorizando o direito de poucos – os que têm acesso ao judiciário – em detrimento da maioria. Por ser um direito social, o direito à saúde depende das escolhas políticas feitas pelos entes políticos, tendo a sua limitação por questões financeiras ou mesmo técnicas, não cabendo ao Judiciário fazer essas escolhas, nem mesmo impor aos outros Poderes tal fornecimento.

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