Resumo
Introdução: O ónus da prova no âmbito das ações de responsabilidade médica (extracontratual ou contratual) recai sobre o doente, a quem compete demonstrar a ilicitude da atuação do profissional, a culpa, o dano e o nexo de causalidade. Sucede que, em virtude da assimetria de conhecimentos técnicos e científicos, essa prova revela-se particularmente onerosa para o doente, sendo o instituto da perda de chance um instituto capaz de repartir o risco probatório. Metodologias: Revisão de literatura e jurisprudência sobre a perda de chance aplicada à responsabilidade médica. Resultados e discussão: Muitas vezes o doente não logra provar o nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano, porém consegue estabelecer um nexo causal entre uma conduta violadora das leges artis e a redução da possibilidade (da chance) de cura ou sobrevivência. A diminuição desta oportunidade de cura ou de sobrevivência não poderá deixar de ser indemnizado como um dano intermédio e autónomo do dano final. Conclusões: O reconhecimento da perda de chance como dano autónomo permitirá compensar o desnível de conhecimentos técnicos e científicos por parte do paciente, facilitando a prova do nexo de causalidade e logrando uma maior tutela dos interesses do doente
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