Scientific Integrity

Ética e Boas Práticas Editoriais

Os Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS) são filiados ao Committee on Publication Ethics (COPE) e adotam os princípios éticos e as diretrizes de boas práticas editoriais estabelecidos nos Principles of Transparency and Best Practice in Scholarly Publishing. A partir de setembro de 2025, a revista também passou a seguir as recomendações do International Committee of Medical Journal Editors (ICMJE), do Council of Science Editors (CSE), da Association of Learned and Professional Society Publishers (ALPSP) e da EQUATOR Network, reconhecendo a importância dessas entidades na consolidação de padrões internacionais de integridade, transparência e qualidade em publicação científica.

Esses princípios orientam todas as etapas do processo editorial, desde a submissão até a publicação, assegurando que as decisões editoriais sejam baseadas exclusivamente no mérito acadêmico e científico dos trabalhos.

O CIADS reconhece a importância de promover a diversidade, equidade e inclusão em todas as suas atividades editoriais. Esforços contínuos são feitos para garantir que políticas e práticas editoriais não criem ambientes excludentes, permitindo a participação ampla e equitativa de autores, pareceristas e leitores de diferentes origens e perspectivas.

1. Autoria e Coautoria

  • Autor é toda pessoa que tenha contribuído de maneira direta, substancial e intelectual ao desenvolvimento de uma pesquisa e do manuscrito resultante. Isso inclui, no mínimo, a participação ativa na concepção do estudo, na análise e discussão dos resultados, e na revisão e aprovação da versão final do texto.
  • Coautor é todo colaborador que atenda aos critérios de autoria estabelecidos, mas que não figure como autor principal. Não há distinção hierárquica formal entre autores e coautores no que se refere à responsabilidade ética, científica e intelectual sobre o trabalho publicado.
  • O CIADS adota os critérios do International Committee of Medical Journal Editors (ICMJE) e das Diretrizes Básicas para a Integridade na Atividade Científica (CNPq), segundo os quais apenas aqueles que contribuíram significativamente para o trabalho devem figurar como autores ou coautores. A mera obtenção de financiamento, supervisão geral, empréstimo de equipamentos ou cargo institucional não justifica inclusão como autor ou coautor — nesses casos, a contribuição deve ser registrada em seção de agradecimentos.
  • A ordem dos nomes na autoria deve refletir, preferencialmente, a proporção das contribuições realizadas. Essa ordem deve ser consensualmente acordada entre todos os envolvidos antes da submissão do manuscrito. Mudanças posteriores devem ser justificadas por escrito, com concordância de todos os autores e coautores.
  • A colaboração entre docentes e estudantes deve observar os mesmos princípios: não se deve excluir estudantes que tenham contribuído efetivamente, nem incluir aqueles cuja participação foi meramente operacional ou superficial.
  • Todos os autores e coautores devem assinar uma declaração de coautoria, conforme modelo disponibilizado pelo CIADS, especificando suas contribuições com base na taxonomia CRediT (Contributor Roles Taxonomy). As funções possíveis incluem:
    • Conceituação e projeto inicial (conceptualization)
    • Coleta e análise de dados (data curation, investigation)
    • Levantamento e revisão bibliográfica
    • Redação do manuscrito (writing – original draft)
    • Participação nas discussões dos resultados
    • Revisão crítica com contribuições substanciais (critical review)
    • Revisão e aprovação final (reviewing and editing)
  • Os dois critérios mínimos de autoria/coautoria são:
    a) participação ativa na discussão dos resultados;
    b) revisão e aprovação da versão final do manuscrito.
  • Todos os autores e coautores compartilham a responsabilidade ética pela integridade do trabalho publicado, exceto quando os limites de contribuição forem expressamente indicados no texto.
  • É recomendado que os autores e coautores mantenham registros documentais sobre suas contribuições, os quais poderão ser solicitados pela editoria da revista em caso de necessidade de verificação.
  • Em situações em que, por motivos éticos ou legais, não seja possível divulgar determinadas informações no artigo, esse fato deve ser claramente registrado.
  • Situações de conflito de interesse, reais ou potenciais, devem ser obrigatoriamente declaradas por todos os autores e coautores no ato da submissão.

 

2. Prevenção de Más Práticas Científicas

Os Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS) adotam uma abordagem preventiva rigorosa para assegurar a integridade científica dos trabalhos publicados, atuando em múltiplas frentes ao longo de todo o processo editorial:

2.1. Avaliação de originalidade

  • Todos os manuscritos submetidos à revista passam por análise de similaridade textual com o uso de softwares especializados, como o iThenticate.
  • Os relatórios de similaridade são criteriosamente avaliados pela equipe editorial, com atenção para sobreposição não referenciada, autoplágio e possíveis duplicações de publicação.
  • Textos com sobreposição excessiva ou sem citação adequada são rejeitados sumariamente ou devolvidos para correções antes da tramitação editorial.

2.2. Declaração de originalidade e exclusividade

  • No momento da submissão, os autores devem declarar expressamente que o manuscrito é original, inédito e não está sendo avaliado simultaneamente por outro periódico.
  • A submissão simultânea sem comunicação prévia configura má prática editorial e pode levar à rejeição do manuscrito ou descredenciamento dos autores como colaboradores da revista.

2.3. Diretrizes claras para autores

  • As orientações aos autores deixam explícitos os critérios de autoria, a exigência de descrição precisa das contribuições de cada coautor (modelo CRediT), e a obrigatoriedade de declaração de conflitos de interesse.
  • Os autores são orientados a seguir diretrizes de transparência no relato de pesquisas (como CONSORT, PRISMA, STROBE), quando aplicável, em conformidade com a EQUATOR Network.
  • É exigido o detalhamento de métodos e fontes de dados, inclusive em estudos qualitativos e jurídicos, como forma de reforçar a reprodutibilidade e a confiabilidade dos resultados.

2.4. Boas práticas editoriais e responsabilidade compartilhada

  • A equipe editorial realiza triagens técnicas iniciais que não se limitam a critérios formais, mas incluem análise crítica da coerência argumentativa, da metodologia e da consistência das fontes citadas.
  • Pareceristas e editores são instruídos a identificar indícios de má conduta durante o processo de avaliação por pares, podendo sugerir bloqueio editorial, retratação ou auditoria ética interna.

2.5. Formação e atualização contínua

  • O CIADS promove, internamente, o fortalecimento da cultura de integridade científica por meio de atualizações contínuas com base nas diretrizes do COPE, ICMJE, CSE e ALPSP.
  • Incentiva-se o conhecimento por parte de autores, pareceristas e editores sobre os documentos fundamentais de ética em pesquisa e publicação científica.

2.6. Compromisso com a prevenção

  • A prevenção da má-conduta não é apenas uma ação técnica, mas um compromisso institucional com a ciência aberta, transparente, ética e socialmente responsável.
  • O combate às más práticas se inicia com a clareza das normas, passa pela triagem ativa dos manuscritos e se mantém no diálogo ético com todos os atores envolvidos na publicação.

3. Má-conduta Científica e Procedimentos em Casos de Infração

Os Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS) tratam com rigor e transparência quaisquer situações de infração à integridade científica. A má-conduta compromete a credibilidade da pesquisa, prejudica a confiança do público na ciência e exige resposta institucional clara, proporcional e fundamentada.

3.1. Definições de má-conduta científica

São consideradas formas de má-conduta científica (conforme COPE, CNPq e ICMJE):

  • Plágio: uso parcial ou integral de textos, ideias, dados, imagens ou qualquer conteúdo de outro autor sem a devida citação e reconhecimento. Inclui:
    • Plágio literal (cópia direta sem aspas ou referência);
    • Paráfrase plagiada (reformulação superficial sem citação);
    • Plágio de dados ou figuras;
    • Traduções não creditadas.
  • Fabricação de dados: criação de dados, fontes, resultados ou evidências inexistentes.
  • Falsificação de dados: manipulação de dados, métodos, gráficos ou resultados com o objetivo de alterar conclusões ou ocultar falhas da pesquisa.
  • Publicação redundante ou fragmentada (salami slicing): divisão artificial de uma mesma pesquisa em múltiplos artigos com o intuito de inflar a produtividade científica.
  • Autoria indevida:
    • Autoria fantasma (quem contribuiu significativamente não aparece);
    • Autoria honorária (inclusão de quem não contribuiu de forma substancial);
    • Exclusão indevida de autores.

3.2. Recebimento de denúncias

  • Denúncias sobre qualquer tipo de má-conduta podem ser feitas por autores, pareceristas, leitores, editores ou instituições.
  • A revista garante o sigilo da identidade do denunciante e o direito ao contraditório e à ampla defesa para os autores acusados.

3.3. Apuração e protocolo de investigação

  • Uma vez recebida a denúncia ou identificada a suspeita, a editoria instaurará processo de verificação preliminar.
  • Havendo indícios razoáveis, será aberta investigação editorial formal, conforme os fluxogramas e orientações do Committee on Publication Ethics (COPE).
  • Os autores serão notificados e convidados a apresentar esclarecimentos e documentação pertinente.
  • A revista poderá consultar especialistas independentes ou o comitê editorial ampliado, conforme a gravidade do caso.

3.4. Sanções aplicáveis

Dependendo da natureza e gravidade da infração, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

  • Rejeição imediata do manuscrito;
  • Suspensão do autor ou grupo de autores para submissões futuras por tempo determinado;
  • Comunicação formal à instituição de vínculo dos autores;
  • Publicação de expressão de preocupação (em casos inconclusivos com indícios relevantes);
  • Retratação pública do artigo publicado, com DOI e aviso editorial claro, conforme padrões internacionais.
  • Em casos de manipulação intencional de citações, visando inflar artificialmente o impacto bibliométrico da revista ou do artigo, poderão ser aplicado sanções editoriais proporcionais, incluindo a rejeição do manuscrito, retratação, ou advertência formal. A citação de referências deve obedecer exclusivamente a critérios de relevância científica e contribuição efetiva ao debate acadêmico.

3.5. Comunicação e transparência

  • A decisão editorial será comunicada às partes envolvidas de maneira clara e fundamentada.
  • Casos de retratação, correção ou adendo serão registrados com transparência no site da revista, vinculados ao artigo original, preservando a rastreabilidade e a integridade do registro científico.

3.6. Compliance editorial e responsabilidade institucional

  • O CIADS adota o princípio de compliance editorial, segundo o qual todos os casos confirmados de má-conduta científica poderão ser comunicados às instituições de vínculo dos autores e a agências de fomento à pesquisa, conforme a gravidade da infração. Essa medida busca preservar a integridade do sistema científico como um todo, garantindo que condutas incompatíveis com os princípios da publicação ética sejam devidamente acompanhadas pelas entidades responsáveis.

 

4. Retratações e Correções Pós-Publicação

  • Correções (Erratas e Adendos): Quando forem identificados erros relevantes após a publicação — como imprecisões factuais, omissões, erros de digitação que alterem o sentido, problemas em gráficos ou referências — será publicada uma errata ou adendo, conforme o caso. Essas correções devem preservar a integridade do registro acadêmico e permitir que leitores compreendam claramente o ajuste realizado.
  • Retratações: Em casos de constatação de má conduta científica (como plágio, fabricação ou falsificação de dados), publicação redundante ou falhas metodológicas graves que invalidem os resultados do artigo, a retratação será realizada de maneira pública, clara e rastreável. A retratação será publicada em seção própria da revista, com link para o artigo original, e o artigo permanecerá disponível com aviso visível de “retratado”.
  • Expressões de Preocupação: Quando uma investigação ainda estiver em curso e houver dúvidas fundamentadas sobre a integridade do artigo, mas sem confirmação suficiente para retratação, os editores poderão publicar uma “expressão de preocupação” a fim de alertar os leitores, preservando a transparência durante o processo.
  • Processo de Avaliação e Decisão: A decisão sobre retratar ou corrigir um artigo será tomada pelos editores, em consulta ao comitê editorial, com base em evidências documentadas e, quando necessário, após diálogo com os autores e com as instituições envolvidas.
  • Transparência e Vinculação: Todas as correções, retratações e expressões de preocupação [Expression of concern] serão identificadas de forma clara, com numeração própria (DOI), e estarão vinculadas ao artigo original nos metadados, nos sistemas de indexação e na plataforma da revista, garantindo visibilidade, integridade e rastreabilidade do processo.
  • Responsabilidade dos Autores: Os autores têm a obrigação ética de notificar imediatamente os editores caso identifiquem, após a publicação, erros ou falhas relevantes em seus próprios artigos que possam comprometer a confiabilidade dos resultados.
  • Preservação do Registro Científico: O objetivo das correções e retratações não é punir os autores, mas preservar a integridade da literatura científica, garantindo que leitores, pareceristas e outros pesquisadores tenham acesso à informação mais precisa e honesta possível.
  1. Conflitos de Interesse
  • Todos os participantes do processo editorial — autores, pareceristas e editores — devem declarar de forma explícita quaisquer conflitos de interesse que possam influenciar, direta ou indiretamente, a interpretação, análise, revisão ou decisão editorial dos manuscritos.
  • Consideram-se conflitos de interesse quaisquer vínculos financeiros, comerciais, institucionais, pessoais ou acadêmicos que possam gerar benefício indevido, viés de julgamento ou comprometer a integridade do processo editorial.
  • Autores devem declarar, no momento da submissão, qualquer relação com financiadores, instituições, empresas ou organizações que possam se beneficiar com a publicação do artigo, incluindo financiamento de pesquisa, patentes, consultorias, participação acionária ou outras formas de vínculo relevante.
  • Os pareceristas devem informar imediatamente à editoria caso identifiquem qualquer conflito de interesse que os impeça de realizar uma avaliação imparcial, como relações pessoais ou profissionais com os autores, concorrência direta no campo de pesquisa ou interesses comerciais relacionados ao tema do manuscrito.
  • Editores devem abster-se de participar de decisões editoriais em manuscritos nos quais tenham conflito de interesse, designando outro editor para garantir a imparcialidade e transparência do processo.
  • Todas as declarações de conflito de interesse dos autores serão publicadas junto ao artigo, em seção própria, assegurando a transparência para leitores e comunidade científica.
  • A omissão intencional de conflitos de interesse poderá levar à rejeição ou retratação do artigo, conforme gravidade e impacto sobre a integridade científica do trabalho.
  • O CIADS segue as orientações do COPE e das diretrizes internacionais de publicação científica para garantir que conflitos de interesse sejam identificados, tratados e comunicados de forma ética e responsável.
  1. Responsabilidades dos Pareceristas
  • Confidencialidade: Manter o sigilo sobre todo o conteúdo do manuscrito durante e após o processo de avaliação.
  • Imparcialidade: Avaliar os manuscritos com base em critérios técnicos e científicos, de forma objetiva e livre de preconceitos.
  • Conflitos de Interesse: Informar prontamente ao editor qualquer potencial conflito de interesse que comprometa a isenção da avaliação.
  • Pontualidade: Cumprir os prazos acordados para emissão dos pareceres. Caso não possa revisar no prazo, o parecerista deve comunicar imediatamente à editoria para que outro avaliador seja designado.
  • Competência Técnica: Aceitar apenas manuscritos para os quais tenha conhecimento técnico e experiência suficientes, garantindo a qualidade da avaliação.
  • Contribuição construtiva: Elaborar pareceres claros, respeitosos e embasados, contribuindo para o aprimoramento do trabalho, mesmo nos casos de recomendação de rejeição.
  • Indicação de literatura relevante: Sugerir referências adicionais relevantes quando oportunas, desde que sem viés pessoal ou intenção de autopromoção.
  • Detecção de má conduta: Comunicar aos editores quaisquer suspeitas de plágio, manipulação de dados, publicação redundante ou outras irregularidades éticas percebidas durante a leitura do manuscrito.
  • Respeito ao papel de avaliação: Não usar as informações obtidas durante o processo de revisão para benefício próprio ou de terceiros, seja em pesquisas, publicações ou projetos futuros.
  • Autonomia e integridade: Recusar pressões internas ou externas que tentem interferir no julgamento técnico do manuscrito, mantendo independência editorial.
  1. Responsabilidades dos Editores
  • Decisões Justas: Decidir sobre a aceitação ou rejeição dos manuscritos com base em critérios científicos, éticos e técnicos, sem discriminação de ordem pessoal, institucional, ideológica ou geográfica.
  • Confidencialidade: Garantir que as informações relativas aos manuscritos submetidos sejam mantidas em sigilo, sendo compartilhadas apenas com as partes diretamente envolvidas no processo editorial (autores, pareceristas, corpo editorial).
  • Prevenção de Más Condutas: Identificar, prevenir e agir diante de qualquer indício de plágio, falsificação de dados, manipulação de citações, autoplágio ou outra má prática editorial, conduzindo investigações segundo o protocolo do COPE.
  • Gestão de Conflitos de Interesse: Afastar-se de decisões editoriais nos casos em que houver conflito de interesse real ou potencial com os autores ou o conteúdo do manuscrito, delegando a decisão a outro editor.
  • Transparência Editorial: Assegurar que as políticas editoriais, critérios de avaliação, diretrizes para autores e pareceristas estejam claramente disponíveis e atualizados no site da revista.
  • Supervisão do Processo de Revisão por Pares: Designar pareceristas com competência técnica adequada, garantir prazos razoáveis e assegurar que a revisão por pares se dê com imparcialidade, respeito e consistência.
  • Promoção da Diversidade e Inclusão: Estimular a participação de autores, pareceristas e membros do conselho editorial com diversidade de gênero, raça, filiação institucional, origem regional e perspectiva acadêmica.
  • Correção e Retratação: Adotar medidas transparentes e documentadas em casos que exijam publicação de correções, retratações ou expressões de preocupação, conforme orientações internacionais.
  • Atualização Ética Contínua: Manter-se atualizado sobre boas práticas em ética editorial e publicação científica, promovendo formação e sensibilização da equipe editorial.
  • Impedimento por vínculo pessoal ou institucional: O parecerista deve recusar a avaliação de manuscritos nos quais mantenha relações pessoais, acadêmicas, profissionais ou institucionais com qualquer um dos autores, que possam comprometer ou gerar a percepção de comprometimento da imparcialidade do parecer. A transparência quanto a potenciais vínculos é fundamental para a integridade do processo de avaliação cega por pares.
  • Compromisso com a Qualidade Científica: Buscar continuamente o aperfeiçoamento do processo editorial, garantindo a relevância acadêmica, a clareza metodológica e o impacto social dos artigos publicados.