Requisição de prontuário ou ficha clínica no Brasil (Justiça, Ministério Público e Polícia) x Sigilo Médico

Autores

  • Roberta Fernandes Remédio Marques Universidade Federal de Pernambuco Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v5i0.346

Palavras-chave:

Segredo médico. Intimidade do paciente. Prontuário médico,

Resumo

A requisição de prontuários médicos para a instrução de inquéritos policiais, procedimentos administrativos e processos judiciais é uma realidade no Brasil e desperta inúmeras dúvidas. Este artigo visa, à luz da legislação e da jurisprudência brasileira, trazer alguns esclarecimentos sobre o tema, sem a pretensão de exauri-lo.

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Biografia do Autor

  • Roberta Fernandes Remédio Marques, Universidade Federal de Pernambuco
    Advogada e professora do ISCAC. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, Especialista em Direito da Farmácia e do Medicamento pela Universidade de Coimbra – FDUC, Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa – FDUL e Doutora em Ciências Jurídicas Privatísticas pela Universidade do Minho – UMinho

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Publicado

30-12-2016

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
Requisição de prontuário ou ficha clínica no Brasil (Justiça, Ministério Público e Polícia) x Sigilo Médico. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 30º de dezembro de 2016 [citado 28º de março de 2024];5:129-42. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/346