Fim de vida e recusa de tratamento médico no direito Português

Autores

  • Geraldo Rocha Ribeiro Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Membro do Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portuga Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v5i3.328

Palavras-chave:

Recusa de tratamento, vontades antecipadas, eutanásia

Resumo

Pretendemos, com o presente artigo, fazer um enquadramento jurídico breve sobre a figura da directiva antecipada de vontade e sobre o problema das decisões de fim de vida, distinguindo as situações de recusa de tratamento das situações tipificadas de crime de homicídio a pedido da vítima (eutanásia). A análise será feita exclusivamente à luz do direito português, dando particular atenção à Lei n.º 25/2012 que aprovou o regime das directivas antecipadas de vontade. Os nossos propósitos são os de deslindar um critério jurídico que distinga entre o exercício lícito e ilícito da autodeterminação e os de precisar o grau de vinculação de um directiva antecipada de vontade num momento tão melindroso da vida do seu outorgante.

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Biografia do Autor

  • Geraldo Rocha Ribeiro, Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Membro do Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portuga
    Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Membro do Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal

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Publicado

30-09-2016

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
Fim de vida e recusa de tratamento médico no direito Português. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 30º de setembro de 2016 [citado 19º de abril de 2024];5(3):119-34. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/328