O financiamento pelos Estados de política pública de saúde de atribuição da União: a afronta às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e à regra de ouro do Direito Financeiro

Autores

  • Fernando Augusto Montai y Lopes Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, Curitiba, PR Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v8i3.555

Palavras-chave:

Judicialização da saúde. Federalismo. Políticas públicas de saúde. Financiamento da assistência à saúde. Poder Judiciário.

Resumo

Objetivo: analisar decisões em ações judiciais, nas quais há determinação para que os entes demandados realizem o reembolso financeiro na via administrativa em razão do cumprimento de prestações obrigacionais relacionadas ao direito à saúde. Métodos: revisão bibliográfica e legislativa e aplicação do método de análise dedutivo, a partir da comparação entre os valores pagos pelos entes estatais e a ausência de reembolso administrativo da União. Resultados: inocorrência do reembolso administrativo por ausência de normas regulamentares específicas e omissão da União. Conclusões: a determinação judicial de reembolso administrativo entre os réus, em ações relacionadas ao direito à saúde, afronta as disposições legais que proíbem a realização de operações de crédito entre entes federados, surgindo a necessidade de que o reembolso pelo cumprimento da decisão do Poder Judiciário ocorra no curso da ação judicial.

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Biografia do Autor

  • Fernando Augusto Montai y Lopes, Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, Curitiba, PR
    Especialista em Advocacia Pública pelo Centro de Direitos Humanos (Ius Gentium Conimbrigae) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Procurador do Estado do Paraná, Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, Curitiba, PR

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Estado do Paraná. Secretaria de Saúde. Dados não publicados.

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Publicado

24-09-2019

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Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
O financiamento pelos Estados de política pública de saúde de atribuição da União: a afronta às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e à regra de ouro do Direito Financeiro. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 24º de setembro de 2019 [citado 2º de maio de 2024];8(3):89-101. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/555