Os sistemas de informação de saúde no Brasil e o direito à intimidade
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Como Citar

1.
Os sistemas de informação de saúde no Brasil e o direito à intimidade. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 20º de junho de 2014 [citado 14º de dezembro de 2024];3(1):84-93. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/20

Resumo

A informação em saúde ocupa papel estratégico na sociedade contemporânea, com o surgimento de inúmeros sistemas de informação que transformam essas informações em insumos estratégicos para a gestão, o planejamento e a avaliação da situação de saúde da população. Por outro lado, o desenvolvimento e a difusão de novas tecnologias da informação e comunicação a nível global – caracterizados por usar predominantemente tecnologias da informação para a troca de informação em formato digital, de fácil manipulação, reprodução e transmissão – gera importantes problemas de proteção da intimidade e privacidade do cidadão, nelas incluídas as informações de saúde. A publicação, no Brasil, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, abre uma nova discussão sobre os limites e contornos do direito de acesso à informação, impondo-se uma análise detalhada sobre o tema. No âmbito do Direito Sanitário, a discussão é importante uma vez que a informação em saúde é insumo para a produção da legislação sanitária e o acesso à informação sanitária também é relevante para o fortalecimento de ações de controle social, um dos pilares do sistema de saúde no Brasil. 

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