Injustiça menstrual: a falta de reconhecimento da menstruação como um aspecto integral da saúde e de bem-estar
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Palavras-chave

Pobreza Menstrual
Políticas Públicas Antidiscriminatórias
Dignidade Menstrual
Absorventes Higiênicos
Produtos de Higiene Menstrual

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v14i3.1324

Como Citar

1.
Injustiça menstrual: a falta de reconhecimento da menstruação como um aspecto integral da saúde e de bem-estar. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 2º de setembro de 2025 [citado 10º de setembro de 2025];14(3):48-69. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1324

Resumo

Objetivo: verificar se os legisladores brasileiros reconhecem a dignidade menstrual como um tema interdisciplinar e mostram preocupação com a saúde da população que menstrua, alinhando-se às práticas e preocupações discutidas internacionalmente sobre o assunto. Metodologia: tratou-se de pesquisa que adotou abordagem qualitativa e quantitativa, com foco na análise documental de proposições legislativas disponíveis nos portais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a partir dos seguintes termos de busca: “menstruação”, “absorventes”, “dignidade menstrual”, “absorventes higiênicos” e “saúde menstrual”. Resultados: foram identificadas 94 proposições legislativas, das quais 40 tratam diretamente do tema. Após a triagem, 21 projetos de lei distintos permaneceram em análise, sendo organizados em três categorias: (i) licença menstrual (n=4), refere-se ao impacto da menstruação na produtividade e no bem-estar laboral; (ii) promoção da saúde menstrual (n=11), com medidas como distribuição gratuita de absorventes e campanhas educativas; e (iii) isenção fiscal (n=6), visando à redução ou eliminação de tributos sobre produtos menstruais. Conclusão: a escassez de projetos voltados à temática evidencia o quanto o Poder Legislativo brasileiro negligência as demandas do corpo feminino, agravando obstáculos e dificultando a trajetória social e política das mulheres no país. Essa omissão revela, ainda, a falta de compreensão por parte do legislativo quanto à natureza interdisciplinar do tema.

Submissão: 14/01/25| Revisão: 16/06/25| Aprovação: 23/06/25

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