A judicialização do serviço de atenção domiciliar por meio de demandas coletivas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v9i2.638

Palavras-chave:

Atendimento domiciliar. Política pública. Racionalização. Saúde pública.

Resumo

Objetivo: promover estudo de caso do processo 0004.630-73.2013.814.0133, com o intuito de analisar o uso de instrumento de tutela coletiva para finalidade exclusivamente individual no campo do serviço de atenção domiciliar. Metodologia: foi utilizado o estudo de caso para, com o enfoque baseado em direitos, fixar posicionamento sobre a utilização da ação civil pública enquanto instrumento da tutela coletiva, para respaldar exclusivamente um pedido individual. Resultado: o pedido formulado na ação, de tratamento domiciliar para a paciente, embora previsto em políticas públicas, tem como condição a prévia inscrição de agentes dos quadros do serviço público em programa federal para recebimento de treinamento e repasse de verbas, o que não ocorreu concretamente, indicando que o locus ideal para o enfrentamento da discussão seria o de âmbito coletivo, a fim de estender o benefício a todos os munícipes. Conclusão: a utilização de ações essencialmente coletivas para atendimento de casos individuais, quando se constata a irregularidade ou deficiência de uma política pública, ainda se mostra uma tônica no fenômeno da judicialização da saúde, desvirtuando a essência dessas ações e inviabilizando a concretude da universalidade no acesso ao SUS.

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Biografia do Autor

  • Homero Lamarão Neto, Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA)

    Doutor em Direito, Universidade Federal do Pará (UFPA), Belém, Pará, Brasil; professor, Programa de Pós-graduação em Direito, Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA), Belém, Pará, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-4674-502X. E-mail: homerolamaraoneto@yahoo.com.br

       

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Publicado

30-06-2020

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
A judicialização do serviço de atenção domiciliar por meio de demandas coletivas. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 30º de junho de 2020 [citado 28º de março de 2024];9(2):164-81. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/638