Resumo
Objetivo: analisar como a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro tem contribuído, através da advocacia pública e do uso da via processual, para o enfrentamento de barreiras e implementação de políticas públicas de saúde para a garantia do acesso ao aborto legal previsto em lei. Metodologia: o método adotado foi o de estudo de caso, utilizando fontes documentais e orais. Foram compilados documentos internos sobre o acesso ao aborto legal, compartilhados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e realizadas entrevistas com profissionais que atuaram durante os últimos cinco anos na defensoria, envolvidos no acolhimento e encaminhamento das demandas de acesso ao aborto legal, independentemente de serem defensores públicos ou de outras categorias profissionais, sem critérios de exclusão por sexo, idade, raça ou outros. As entrevistas foram realizadas entre 2024 e 2025. Resultados: por meio da incorporação de estândares internacionais de direitos humanos na sua prática, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro atua para ampliar o acesso ao aborto legal como mecanismo de defesa, promoção e garantia de direitos humanos. A sua atuação inclui boas práticas que reduzem barreiras e preenchem lacunas no acesso ao aborto legal. A instituição atua junto aos serviços de saúde, Poder Judiciário, Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais de Saúde, em parceria com outros órgãos públicos, no monitoramento da implementação de políticas públicas e no acompanhamento de casos individuais. Conclusão: A incorporação de estândares de direitos humanos em leis, políticas públicas, protocolos e o uso dos caminhos processuais pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro se apresentam como alternativas inovadoras para garantir o acesso ao aborto legal, enquanto não é alcançada a descriminalização. A atuação da instituição através da advocacia pública é estratégica para deslocar o foco da lógica punitiva e estigmatizante em relação ao aborto para o alcance da justiça reprodutiva e equidade na assistência em saúde.
Recebido: 09/10/2025| Revisado: 09/03/2025| Aprovado: 09/03/2025
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