Resumo
O crime de estupro tem se evidenciado reiteradamente nos tribunais exclusivamente pela palavra da vítima, sob fundamento de que tais fatos costumam ocorrer na clandestinidade, sem testemunhas presenciais. Relega-se a um plano secundário o princípio in dubio pro reo, ao se admitir que o relato de uma pessoa supostamente ofendida deva prevalecer no confronto com a versão defensiva. Estudos psicossociais, muitas vezes considerados dispensáveis pelos tribunais, precisam ser mais valorizados.
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