Resumo
Desde a promulgação da Constituição de 1988, a saúde é tratada como direito fundamental que deve ser instituído através de políticas públicas. Entretanto, não deixa de ser um direito subjetivo público, que permite ao cidadão o seu pleito, inclusive pela via judicial, quando as políticas públicas implementadas em sua região não forem suficientes. O fenômeno Judicialização vem crescendo de forma exponencial no Brasil. Minas Gerais já sofre com os impactos financeiros causados e procura minimizar os efeitos negativos dessa demanda crescente, principalmente no que diz respeito aos atrasos no cumprimento de ações que geram o desgaste do cidadão e, até mesmo, a incidência de multas por demora no cumprimento. Com base nesta premissa, foram realizados vários diálogos entre a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público e o Poder Judiciário dos quais resultou uma proposta de mudança na estrutura dos órgãos de atendimento que busca responder de forma mais eficaz e eficiente as demandas judiciais.
Os autores mantêm os direitos autorais sobre suas obras e concedem aos Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS) o direito de primeira publicação.
Os artigos publicados são licenciados sob a Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0). Esta licença permite o uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, desde que a autoria original e a fonte de publicação sejam devidamente citadas.
