Mediação de conflitos na gestão da saúde (médica, clínica e hospitalar): humanização do direito médico

Autores

  • Dulce Maria Martins do Nascimento Escola Superior de Advocacia (ESAOAB-MG) Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v9i1.605

Palavras-chave:

Mediação. Competência cultural. Administração de serviços de saúde. Conflito de interesses. Direito à saúde.

Resumo

Objetivo: demonstrar que o processo de mediação de conflitos se apresenta como resposta adequada na prevenção, gestão e resolução de divergências, onde existam relações continuadas e o interesse em construir soluções efetivas, globais e duradoras. Metodologia: o presente trabalho é baseado em uma revisão bibliográfica e na experiência profissional da autora, por meio das suas intervenções e vivências práticas, com mais de 5.000h de experiência só em mediação. Resultados: na sua maioria os conflitos entre as diferentes subculturas na saúde – médica, enfermagem, administrativa, relações com paciente e família, bem como, mais recentemente, a tecnologia de informação e robótica na saúde – têm relação direta com distintas formas de trabalho, autoridade e legitimidade, compreendidos como divergentes e maioritariamente entendidos como incompatíveis e inconciliáveis. De igual forma, é indispensável conhecer e incorporar na organização processos de diálogo e negociação consensual, voluntários e confidenciais, como a mediação, facilitados por um terceiro imparcial, sem poder de decisão ou julgamento. Resulta confirmada a necessidade de as lideranças na saúde saberem lidar com a complexidade dos conflitos, que permanecem entre as diferentes subculturas. Organizações e gestores que utilizam processos consensuais de forma técnica potencializam experiências positivas, bem como melhoram indicadores de qualidade no ambiente social organizacional. Conclusão: espera-se que os gestores médicos, clínicos e hospitalares desenvolvam competências de prevenção, gestão e resolução consensual de conflitos, sendo necessário desenvolver e aprofundar o triângulo do conhecimento do processo de mediação.

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Biografia do Autor

  • Dulce Maria Martins do Nascimento, Escola Superior de Advocacia (ESAOAB-MG)

    Mestre em Direito; coordenadora da Pós-graduação LLM em Mediação, Gestão e Resolução de Conflitos na Escola Superior de Advocacia (ESAOAB-MG), Belo Horizonte, MG, Brasil. E-mail: dulcemnascimento@gmail.com

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Publicado

06-04-2020

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
Mediação de conflitos na gestão da saúde (médica, clínica e hospitalar): humanização do direito médico. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 6º de abril de 2020 [citado 28º de março de 2024];9(1):170-95. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/605