Mediação de conflitos na gestão da saúde (médica, clínica e hospitalar): humanização do direito médico
Capa Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário v.9 n.1
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Palavras-chave

Mediação. Competência cultural. Administração de serviços de saúde. Conflito de interesses. Direito à saúde.

Como Citar

1.
Mediação de conflitos na gestão da saúde (médica, clínica e hospitalar): humanização do direito médico. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 6º de abril de 2020 [citado 5º de dezembro de 2024];9(1):170-95. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/605

Resumo

Objetivo: demonstrar que o processo de mediação de conflitos se apresenta como resposta adequada na prevenção, gestão e resolução de divergências, onde existam relações continuadas e o interesse em construir soluções efetivas, globais e duradoras. Metodologia: o presente trabalho é baseado em uma revisão bibliográfica e na experiência profissional da autora, por meio das suas intervenções e vivências práticas, com mais de 5.000h de experiência só em mediação. Resultados: na sua maioria os conflitos entre as diferentes subculturas na saúde – médica, enfermagem, administrativa, relações com paciente e família, bem como, mais recentemente, a tecnologia de informação e robótica na saúde – têm relação direta com distintas formas de trabalho, autoridade e legitimidade, compreendidos como divergentes e maioritariamente entendidos como incompatíveis e inconciliáveis. De igual forma, é indispensável conhecer e incorporar na organização processos de diálogo e negociação consensual, voluntários e confidenciais, como a mediação, facilitados por um terceiro imparcial, sem poder de decisão ou julgamento. Resulta confirmada a necessidade de as lideranças na saúde saberem lidar com a complexidade dos conflitos, que permanecem entre as diferentes subculturas. Organizações e gestores que utilizam processos consensuais de forma técnica potencializam experiências positivas, bem como melhoram indicadores de qualidade no ambiente social organizacional. Conclusão: espera-se que os gestores médicos, clínicos e hospitalares desenvolvam competências de prevenção, gestão e resolução consensual de conflitos, sendo necessário desenvolver e aprofundar o triângulo do conhecimento do processo de mediação.

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Referências

Weber M. Economía Y Sociedad – esbozo de sociologia compreensiva. Fondo de Cultura Económica; 1992.

Gonçalves E. Administração de recursos humanos nas instituições de saúde. São Paulo: Pioneira; 1987.

Hatch MJ. Organization Theory. New York: Oxford University Press Inc.; 1997.

Heloani R. Organização do trabalho e Administração: uma abordagem multidisciplinar. São Paulo: Cortez; 1994.

Heifetz RA. Leadership without easy answers. Cambridge: Harvard University Press; 1994.

Matos AJ. Gestão de custos hospitalares. São Paulo: STS; 2001.

Uribe RFJ. Análise estratégica em saúde e gestão pela escuta. Rio de Janeiro: Fiocruz; 2003.

Vendemiatti M, Siqueira ES, Filardi F, Binotto E, & Simioni FJ. Conflito na gestão hospitalar: o papel da liderança. Ciência & Saúde Coletiva. 2010; 15: 1301-1314.

I Semana Advogar na Mediação. O triângulo do conhecimento [Online]. Projeto Advogar na Mediação; 2020.

Rossetti JP, Andrade A. Governança corporativa: fundamentos, desenvolvimento e tendências. 7ª ed. São Paulo: Atlas; 2014.

Nascimento D. Mediação de Conflitos na Área da Saúde: experiência portuguesa e brasileira. Cadernos Ibero-americanos de Direito Sanitário. 2016; 5(3), 201-211.

Follett MP. Profeta do gerenciamento. Rio de Janeiro: Qualitymark; 1997.

Deutsch M. The Resolution of Conflicts. Yale University Press; 1973.

Kenneth WT, Kilman RH, Kilman Thomas. Conflict Mode Instrument [Online]. 1997. Disponível em: https://kilmanndiagnostics.com/overview-thomas-kilmann-conflict-mode-instrument-tki/

Faleck D. Manual de Design de Sistemas de Disputas. Lumen Juris; 2018.

Robbins SP, Judge TA, Sobral F. Comportamento organizacional: teoria e prática no contexto brasileiro. 9ª ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil; 2002.

Motta, F. C. P. Transformação organizacional: a teoria e a prática de inovar. Rio de Janeiro: Qualitymark; 1997.

Bohm D. Diálogo: Comunicação e Redes de Convivência. Palas Athena; 2005

Rosenberg M. Comunicação Não-Violenta. Ed. Ágora; 2006.

Watzlawick P, Beavin JH. Pragmática da Comunicação Humana. Ed. Cultrix; 1967.

Patton B, Heen S, Stone D. Conversa difíceis: como argumentar sobre questões importantes. Rio de Janeiro: Elsevier; 2011.

Ury W. Supere o Não: negociando com pessoas difíceis. São Paulo: Best Seller; 2000.

Dolan SL. Coaching por valores. Madrid: LID Editorial Empresarial; 2012.

Fisher R. Ury W, Patton B. Como chegar ao sim: negociação de acordos sem concessões. Rio de Janeiro: Imago Editora; 2005.

Nascimento DMM. A mediação empresarial na Era do CPC/2015. In: Perruci FF, Ribeiro Maia FF, Leroy GC [Orgs]. Impactos do Novo CPC no Direito Empresarial. Belo Horizonte: Editora D´Plácido; 2017.

Ury W. O poder do não positivo: como dizer não e ainda chegar ao sim. Rio de Janeiro: Elsevier; 2007.

Brasil. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Brasil. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm

Nascimento DMM. Julgados de paz e conciliação técnica: sua importância no paradigma da Justiça Restaurativa. Disponível em: http://repositorio.ulusiada.pt/bitstream/11067/716/1/md_dulce_nascimento_dissertacao.pdf. [Acesso em 4 fev 2020]

Nascimento D, Renno L. As vantagens da escolha pela Mediação Empresarial. In: Sztajn R, Salles MP de A, Teixeira T. Direito empresarial: estudos em homenagem ao professor Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa. São Paulo: IASP; 2015

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