Resumo
A área da Saúde representa um direito constitucionalmente reconhecido, na maioria dos países, designadamente atendendo à sua importância humana e social. Reconhecido como um direito fundamental, possui uma natureza complexa devido à multiplicidade de elementos que o caracterizam, incluindo sociais, subjetivos e culturais. Contudo, como é sabido, a sua efetivação depende de políticas públicas e investimentos privados, quer estejamos a falar de saúde pública ou privada, adequadas à efetiva satisfação de necessidades básicas dos indivíduos. Tendo em consideração o seu reconhecimento constitucional importa questionar como se encontra, na atualidade, o efetivo acesso à saúde e quais os meios mais adequados para resolver os mais diversificados conflitos existentes nesta área jurídica do direito. O artigo procura compartilhar a necessária e imprescindível reflexão, com origem na experiência prática, sobre a possibilidade de através da Mediação de conflitos responder à dificuldade de encontrar através dos meios tradicionais de resolução de conflitos, resposta efetiva a alguns interesses e necessidades inerentes às múltiplas e diversificadas relações que se criam no âmbito médico, clínico e hospitalar. Ou seja, respostas com soluções globais e definitivas, em decorrência da prestação de serviços na área da saúde.
Referências
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