Resumo
Este trabalho enfrenta a questão da responsabilidade dos profissionais da saúde no ambiente do Sistema Único de Saúde, com destaque para as mais recentes decisões judiciais a respeito do tema. No âmbito do SUS, existe uma ampla gama de profissionais executando seus serviços, a partir de organização estatal prédeterminada. Para cada uma dessas áreas, há diversas construções doutrinárias e jurisprudenciais sobre diferentes níveis de responsabilidade, muitas vezes sem considerar as particularidades do próprio Sistema Único. A questão que se impõe é se é possível analisar tais condutas a partir dos mesmos paradigmas presentes na esfera privada, na qual regularmente se aplica o Código de Defesa do Consumidor, conforme art. 14, § 4º, da Lei 8.078/90. Portanto, em primeiro lugar, examina-se o enquadramento jurídico da vinculação entre o profissional e o Estado, bem como a administração descentralização do SUS. Em seguida, passa-se ao estudo da legislação aplicável a tais situações, com o devido cuidado de apontar as idiossincrasias do serviço público, especialmente no Brasil. Finalmente, perquire-se o que os tribunais pátrios decidem sobre o tema, e se há maciça (ir)responsabilização dos profissionais da saúde, em particular os médicos, a fim de restringir e aprofundar o presente estudo, com o devido apontamento da (im)possibilidade de diferenciação na prestação de serviços na seara privada ou pública nos deveres a serem atendidos.
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