Lei nº 13.466/2017 e a alteração do estatuto do idoso: uma contradição ao rol de prioridade especial para pessoas com mais de 80 anos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v7i1.462

Palavras-chave:

Envelhecimento, Idoso, Direito à saúde, Legislação como Assunto

Resumo

Objetivo: Analisar a alteração legislativa do Estatuto do Idoso realizada pela Lei nº 13.466, de 12 de julho de 2017 ao rol de prioridades especiais concedidas a pessoas com mais de 80 anos. Metodologia: Tratou-se de estudo descritivo e analítico, de abordagem qualitativa e revisão bibliográfica sobre a legislação do idoso. Resultados: A análise da legislação permitiu constatar um conflito aparente entre normas legais referente a ordem de atendimento prioritário em saúde para as pessoas idosas. Conclusão: A lei posterior revogou a lei anterior sobre a fila de atendimento emergencial e que as pessoas de 80 anos, a partir da vigência da lei, tem prioridade no atendimento, mesmo que não apresentando risco grave para a saúde.

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Biografia do Autor

  • Cristiane do Carmo Silva Lima, FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - BRASÍLIA
    Advogada. Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Processus. Servidora Pública da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal atuante no Posto Avançado da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do DF - SUBSAUDE/SEPLAG. Brasília. Distrito Federal. Brasil. Email:cristianedocarmo.lima@gmail.com.

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Publicado

02-04-2018

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
Lei nº 13.466/2017 e a alteração do estatuto do idoso: uma contradição ao rol de prioridade especial para pessoas com mais de 80 anos. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 2º de abril de 2018 [citado 19º de abril de 2024];7(1):147-62. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/462